Detalhe do processo

5019432-30.2025.8.13.0672

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5019432-30.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EBER DIMON DOS REIS CPF: 078.518.136-97 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE SETE LAGOAS LTDA.- SICOOB CREDISETE CPF: 22.753.982/0001-25 DECISÃO Vistos, etc Dando prosseguimento ao feito, para o deslinde satisfatório da demanda, além da prova documental, deve ser garantida a produção de prova pericial. A respeito do ônus da prova, não há se falar em inversão, na medida em que o embargante tem totais condições de comprovar suas alegações. O ônus da prova seguirá, portanto, a regra do art. 373, I e II, CPC, por inexistir razão que justifique distribuição diversa. Para ultimar a prova, hei por bem nomear o perito MARCIA DESIREE GONTIJO (custeado pelas partes, contadora). Junte-se o relatório de nomeação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, cientificando-as de que o prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos – se já não o tiverem feito antes – é 15 dias, contados da intimação desta decisão. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para apresentar currículo e proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários serão arcados pelo autor, parte que requereu a prova. O respectivo depósito judicial deverá ser realizado no prazo de 15 dias, contado da intimação acerca da proposta, sob pena de preclusão; salvo se houver impugnação, hipótese em que o prazo se iniciará quando da homologação dos honorários. Tudo em ordem, intime-se o perito nomeado para indicar data e horário para início dos trabalhos periciais – com antecedência mínima de 20 dias –, devendo a secretaria, em seguida, intimar as partes. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art.476, CPC). Com a chegada do laudo (art.477, §1º,CPC), dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, vindo os autos, em seguida, conclusos. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE SETE LAGOAS LTDA.- SICOOB CREDISETE

Autor EBER DIMON DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALES PEREIRA CASTRO

OAB: 182195/MG

WILLIAN RANGEL LUCAS MOREIRA

OAB: 167247/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5019432-30.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EBER DIMON DOS REIS CPF: 078.518.136-97 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE SETE LAGOAS LTDA.- SICOOB CREDISETE CPF: 22.753.982/0001-25 DECISÃO Vistos, etc Dando prosseguimento ao feito, para o deslinde satisfatório da demanda, além da prova documental, deve ser garantida a produção de prova pericial. A respeito do ônus da prova, não há se falar em inversão, na medida em que o embargante tem totais condições de comprovar suas alegações. O ônus da prova seguirá, portanto, a regra do art. 373, I e II, CPC, por inexistir razão que justifique distribuição diversa. Para ultimar a prova, hei por bem nomear o perito MARCIA DESIREE GONTIJO (custeado pelas partes, contadora). Junte-se o relatório de nomeação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, cientificando-as de que o prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos – se já não o tiverem feito antes – é 15 dias, contados da intimação desta decisão. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para apresentar currículo e proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários serão arcados pelo autor, parte que requereu a prova. O respectivo depósito judicial deverá ser realizado no prazo de 15 dias, contado da intimação acerca da proposta, sob pena de preclusão; salvo se houver impugnação, hipótese em que o prazo se iniciará quando da homologação dos honorários. Tudo em ordem, intime-se o perito nomeado para indicar data e horário para início dos trabalhos periciais – com antecedência mínima de 20 dias –, devendo a secretaria, em seguida, intimar as partes. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art.476, CPC). Com a chegada do laudo (art.477, §1º,CPC), dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, vindo os autos, em seguida, conclusos. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas