Detalhe do processo

5019431-40.2025.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5019431-40.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade] AUTOR: BRUNA CAROLINA DO NASCIMENTO CPF: 062.731.676-05 RÉU: VALQUIRIA NASCIMENTO DA IZALTACAO CPF: 086.972.756-79 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Nomeio como perita a Dra. Marli Silva Leite Fonseca, CRM/MG 25.445, com endereço profissional na Avenida JK, nº 140, 7º andar, Sala 707, Centro – Betim/MG, Telefone: (31)99631-6874, para que proceda a perícia. Proceda, a secretaria, a formalização da nomeação supra no sistema eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ), cadastrando a perita nos autos. Após, intimem-se partes para que procedam conforme faculta o art. 465, §1º, do CPC, podendo: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; ou apresentar quesitos. Feito isso, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, respondendo os quesitos apresentados por este Juízo e pelas partes; bem como para que junte aos autos o laudo pericial em 15 (quinze) dias. QUESITOS: É o (a) interditando (a) portador (a) de deficiência, física ou mental? Qual? (especificar). Caso se utilize de código, queira o Sr. Perito especificar fundamentadamente a doença de que o (a) interditando (a) é portador (a), uma vez que o Judiciário deve analisar cada caso concreto. Essa deficiência o (a) incapacita para reger a sua vida e seus negócios? Essa deficiência é temporária? Permanente? Parcial ou total? Existe algum tratamento que possa reverter o quadro apresentado pelo (a) interditando (a)? Caso se trate apenas de deficiência física, esta deficiência afeta o nível de consciência e a saúde mental do (a) interditando(a)? O deficiente é capaz de exprimir a sua vontade para casamento? O deficiente pode praticar plenamente negócios em geral na vida civil? O deficiente é capaz de exprimir a sua vontade para votar e ser votado? Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outras informações que julgar necessárias ao julgamento do feito. Fica autorizado desde já, com a juntada do laudo pericial, que a secretaria proceda requisição de pagamento da perita junto ao sistema AJ. Indefiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora (id 10660045135), por entender que sua realização se mostra impertinente e desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que os fatos controvertidos serão suficientemente esclarecidos por meio da prova técnica pericial, a qual se revela adequada para aferir a alegada incapacidade da interditanda, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Ao final da perícia, determino a realização de estudo social, devendo o respectivo relatório ser juntado aos autos no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de subsidiar a análise da situação familiar, social e das necessidades de apoio da interditanda. Intimem-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. EDUARDO MARQUES LOTT Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim LS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CAROLINA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANUZA LOPES PEREIRA DE ALMEIDA

OAB: 181725/MG

ANDREA FATIMA DOS SANTOS

OAB: 166365/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5019431-40.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade] AUTOR: BRUNA CAROLINA DO NASCIMENTO CPF: 062.731.676-05 RÉU: VALQUIRIA NASCIMENTO DA IZALTACAO CPF: 086.972.756-79 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a realização de perícia médica no(a) interditando(a). Nomeio como perita a Dra. Marli Silva Leite Fonseca, CRM/MG 25.445, com endereço profissional na Avenida JK, nº 140, 7º andar, Sala 707, Centro – Betim/MG, Telefone: (31)99631-6874, para que proceda a perícia. Proceda, a secretaria, a formalização da nomeação supra no sistema eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ), cadastrando a perita nos autos. Após, intimem-se partes para que procedam conforme faculta o art. 465, §1º, do CPC, podendo: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; ou apresentar quesitos. Feito isso, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, respondendo os quesitos apresentados por este Juízo e pelas partes; bem como para que junte aos autos o laudo pericial em 15 (quinze) dias. QUESITOS: É o (a) interditando (a) portador (a) de deficiência, física ou mental? Qual? (especificar). Caso se utilize de código, queira o Sr. Perito especificar fundamentadamente a doença de que o (a) interditando (a) é portador (a), uma vez que o Judiciário deve analisar cada caso concreto. Essa deficiência o (a) incapacita para reger a sua vida e seus negócios? Essa deficiência é temporária? Permanente? Parcial ou total? Existe algum tratamento que possa reverter o quadro apresentado pelo (a) interditando (a)? Caso se trate apenas de deficiência física, esta deficiência afeta o nível de consciência e a saúde mental do (a) interditando(a)? O deficiente é capaz de exprimir a sua vontade para casamento? O deficiente pode praticar plenamente negócios em geral na vida civil? O deficiente é capaz de exprimir a sua vontade para votar e ser votado? Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outras informações que julgar necessárias ao julgamento do feito. Fica autorizado desde já, com a juntada do laudo pericial, que a secretaria proceda requisição de pagamento da perita junto ao sistema AJ. Indefiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora (id 10660045135), por entender que sua realização se mostra impertinente e desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez que os fatos controvertidos serão suficientemente esclarecidos por meio da prova técnica pericial, a qual se revela adequada para aferir a alegada incapacidade da interditanda, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Ao final da perícia, determino a realização de estudo social, devendo o respectivo relatório ser juntado aos autos no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de subsidiar a análise da situação familiar, social e das necessidades de apoio da interditanda. Intimem-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. EDUARDO MARQUES LOTT Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim LS

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5019431-40.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) BRUNA CAROLINA DO NASCIMENTO CPF: 062.731.676-05 VALQUIRIA NASCIMENTO DA IZALTACAO CPF: 086.972.756-79 Ficam as partes intimadas para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º do CPC). CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA Betim, data da assinatura eletrônica.