5019384-67.2022.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019384-67.2022.8.21.0021/RS AUTOR : CITYCAR ALUGUEL DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA HELFER OLIVEIRA (OAB RS080744) ADVOGADO(A) : JORGE PINTO DE OLIVEIRA (OAB RS012418) ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEITER (OAB RS041591) RÉU : GIOVANE HENRIQUE DOMINGUES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LUCAS BROMBERGER MARTINS (OAB RS139243) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FACCIN ZANCHI (OAB RS101082) DESPACHO/DECISÃO Verificado o depósito dos honorários periciais pela parte autora, defiro o pedido do perito Lucas André Roos Horlle para levantamento de 50% dos honorários depositados, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Assim, expeça-se alvará de em favor do perito, observando-se os dados bancários informados no evento 192 . Após, intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do levantamento, apresente o laudo pericial, conforme determinado no evento 167 . Agendada as intimações.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CITYCAR ALUGUEL DE VEICULOS S.A.
Réu GIOVANE HENRIQUE DOMINGUES DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE PINTO DE OLIVEIRA
OAB: 12418/RS
CARLOS EDUARDO FACCIN ZANCHI
OAB: 101082/RS
LUCAS BROMBERGER MARTINS
OAB: 139243/RS
CÉSAR EDUARDO PEITER
OAB: 41591/RS
ROBERTA HELFER OLIVEIRA
OAB: 80744/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019384-67.2022.8.21.0021/RS AUTOR : CITYCAR ALUGUEL DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA HELFER OLIVEIRA (OAB RS080744) ADVOGADO(A) : JORGE PINTO DE OLIVEIRA (OAB RS012418) ADVOGADO(A) : CÉSAR EDUARDO PEITER (OAB RS041591) RÉU : GIOVANE HENRIQUE DOMINGUES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LUCAS BROMBERGER MARTINS (OAB RS139243) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FACCIN ZANCHI (OAB RS101082) DESPACHO/DECISÃO Verificado o depósito dos honorários periciais pela parte autora, defiro o pedido do perito Lucas André Roos Horlle para levantamento de 50% dos honorários depositados, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Assim, expeça-se alvará de em favor do perito, observando-se os dados bancários informados no evento 192 . Após, intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do levantamento, apresente o laudo pericial, conforme determinado no evento 167 . Agendada as intimações.