5019327-20.2024.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019327-20.2024.8.21.0008/RS AUTOR : ENEIDA FIGUEIRA DA ROCHA PORTINHO ADVOGADO(A) : MAURICIO FERNANDES DA SILVA STUART (OAB RS053419) ADVOGADO(A) : RODRIGO BIRKHAN PUENTE (OAB RS087260) RÉU : MEZ 5 ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do evento 110, RESPOSTA1 , não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 115, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo a perita médica psiquiatra Berenice Rheinheimer , sob compromisso. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intime-se o(a) perito(a) para que estime sua pretensão honorária, que deverá ser satisfeita pela parte autora, ficando este ciente de que já há vinculada ao feito a quantia de R$ 2.000,00 a título de honorários periciais já pagos pela autora (evento 94). Quesitos já apresentados no evento 50, PET1 e no evento 51, PET1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENEIDA FIGUEIRA DA ROCHA PORTINHO
Réu MEZ 5 ENERGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB: 15762/SC
MAURICIO FERNANDES DA SILVA STUART
OAB: 53419/RS
RODRIGO BIRKHAN PUENTE
OAB: 87260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019327-20.2024.8.21.0008/RS AUTOR : ENEIDA FIGUEIRA DA ROCHA PORTINHO ADVOGADO(A) : MAURICIO FERNANDES DA SILVA STUART (OAB RS053419) ADVOGADO(A) : RODRIGO BIRKHAN PUENTE (OAB RS087260) RÉU : MEZ 5 ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do evento 110, RESPOSTA1 , não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 115, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo a perita médica psiquiatra Berenice Rheinheimer , sob compromisso. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intime-se o(a) perito(a) para que estime sua pretensão honorária, que deverá ser satisfeita pela parte autora, ficando este ciente de que já há vinculada ao feito a quantia de R$ 2.000,00 a título de honorários periciais já pagos pela autora (evento 94). Quesitos já apresentados no evento 50, PET1 e no evento 51, PET1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.