5018957-45.2024.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018957-45.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : ADEMAR DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : ROBERTA FORTUNATO SILVA (OAB RS121358) ADVOGADO(A) : CINARA MORAES VARGAS (OAB RS043329) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto: a) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 71, IMPUGNAÇÃO1; b) HOMOLOGO o laudo pericial contábil do evento 141, LAUDO11, para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 20.166,31 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), valor este atualizado até 23 de março de 2026, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir de então;
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR DOS SANTOS MACHADO
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
ROBERTA FORTUNATO SILVA
OAB: 121358/RS
CINARA MORAES VARGAS
OAB: 43329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018957-45.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : ADEMAR DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : ROBERTA FORTUNATO SILVA (OAB RS121358) ADVOGADO(A) : CINARA MORAES VARGAS (OAB RS043329) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto: a) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 71, IMPUGNAÇÃO1; b) HOMOLOGO o laudo pericial contábil do evento 141, LAUDO11, para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 20.166,31 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), valor este atualizado até 23 de março de 2026, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir de então;