Detalhe do processo

5018957-45.2024.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018957-45.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : ADEMAR DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : ROBERTA FORTUNATO SILVA (OAB RS121358) ADVOGADO(A) : CINARA MORAES VARGAS (OAB RS043329) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto: a) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 71, IMPUGNAÇÃO1; b) HOMOLOGO o laudo pericial contábil do evento 141, LAUDO11, para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 20.166,31 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), valor este atualizado até 23 de março de 2026, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir de então;
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMAR DOS SANTOS MACHADO

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

ROBERTA FORTUNATO SILVA

OAB: 121358/RS

CINARA MORAES VARGAS

OAB: 43329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018957-45.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : ADEMAR DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : ROBERTA FORTUNATO SILVA (OAB RS121358) ADVOGADO(A) : CINARA MORAES VARGAS (OAB RS043329) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto: a) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 71, IMPUGNAÇÃO1; b) HOMOLOGO o laudo pericial contábil do evento 141, LAUDO11, para fixar o saldo devedor remanescente em R$ 20.166,31 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), valor este atualizado até 23 de março de 2026, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir de então;