Detalhe do processo

5018920-66.2024.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018920-66.2024.8.21.0023/RS AUTOR : SILVIA MARIA DE SOUZA JULIO ADVOGADO(A) : RAFAEL RESENDE DA SILVA (OAB RS111449) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SP334643) RÉU : HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do perito, determino que a perícia seja realizada pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça - DMJ. Os honorários serão fixados conforme Ato nº 38/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, os quais fixo em R$ 823,91, item 3.3, da tabela de remuneração abaixo colacionada. O pagamento dar-se-á ao final do processo pela parte sucumbente, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, mediante quitação da guia única do Poder Judiciário. Vão intimadas as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao DMJ. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA

Réu ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A.

Autor SILVIA MARIA DE SOUZA JULIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELLIPE PRETO

OAB: 51793/PR

RAFAEL RESENDE DA SILVA

OAB: 111449/RS

MARIANA GONCALVES DE SOUZA

OAB: 334643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018920-66.2024.8.21.0023/RS AUTOR : SILVIA MARIA DE SOUZA JULIO ADVOGADO(A) : RAFAEL RESENDE DA SILVA (OAB RS111449) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SP334643) RÉU : HOSPITAL DO SORRISO RIO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do decurso do prazo sem manifestação do perito, determino que a perícia seja realizada pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça - DMJ. Os honorários serão fixados conforme Ato nº 38/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, os quais fixo em R$ 823,91, item 3.3, da tabela de remuneração abaixo colacionada. O pagamento dar-se-á ao final do processo pela parte sucumbente, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, mediante quitação da guia única do Poder Judiciário. Vão intimadas as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao DMJ. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63