Detalhe do processo

5018897-95.2022.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS ÉRICO SOUKI MUNAYER, Perito Contábil nomeado e compromissado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em estrita observância ao Código de Processo Civil e às Normas Brasileiras de Contabilidade – notadamente a NBC TP 01 (Perícia Contábil) no que tange à obtenção de elementos comprobatórios suficientes e adequados para a fundamentação fática, técnica e científica do Laudo Pericial, requerer a intimação da parte EMBARGADA para que promova a juntada aos autos dos seguintes documentos e esclarecimentos, diligenciando: 1. As faturas de água emitidas pela concessionária (COPASA) referentes ao período objeto da presente lide, imprescindivelmente acompanhadas de seus respectivos comprovantes de quitação; 2. O memorial descritivo contendo a metodologia de cálculo utilizada para apurar os valores exatos cobrados neste feito; 3. O detalhamento técnico, analítico e documentado dos critérios matemáticos adotados para o rateio financeiro das referidas faturas de água entre os envolvidos; 4. Informação expressa sobre a existência (ou não) de cobrança ou tarifação referente ao consumo de água proveniente do poço artesiano localizado no imóvel; 5. Em caso afirmativo quanto à cobrança mencionada no item anterior, requer-se a demonstração analítica da métrica ou critério técnico de valoração aplicado para a formação do preço do metro cúbico (m³) consumido. 6. Caso sejam cobrados dos condôminos juntar a planilha mensal de todas as unidades com metragem e valores cobrados, do período objeto da presente lide; Cumpre ressaltar que a documentação ora pleiteada é indispensável para o embasamento dos cálculos periciais e para que a prova técnica alcance a materialidade e a veracidade exigidas pelas normas contábeis aplicáveis à espécie. Sendo assim, requer a concessão de prazo para que a parte providencie a referida juntada, com a consequente suspensão do prazo pericial até a efetiva disponibilização dos documentos, garantindo-se o bom andamento dos trabalhos. Termos em que, Pede deferimento. Divinópolis - MG, 13 de julho de 2026. Érico Souki Munayer Contador (CRC/MG nº117.186-o/0) Bacharel em Administração Cadastro Nacional de Peritos Contábeis nº 1.382 – Conselho Federal de Contabilidade – Brasília/DF Pós-graduado em Contabilidade, Perícia e Auditoria Pós-graduado em Contabilidade Forense e Investigação de Fraudes Pós-graduado MBA em Cálculos Judiciais e Cálculos Atuariais Pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil Pós-graduado pela USP em MBA Auditoria e Inovação no Setor Público Pós-graduado pela UnB em Governança Pública de Sistemas e Serviços de Saúde Pós-graduado em Gestão Hospitalar e Gestão Pública Pós-graduado em Logística
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RECANTO DAS AGUAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ARI NORONHA

OAB: 71559/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS ÉRICO SOUKI MUNAYER, Perito Contábil nomeado e compromissado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em estrita observância ao Código de Processo Civil e às Normas Brasileiras de Contabilidade – notadamente a NBC TP 01 (Perícia Contábil) no que tange à obtenção de elementos comprobatórios suficientes e adequados para a fundamentação fática, técnica e científica do Laudo Pericial, requerer a intimação da parte EMBARGADA para que promova a juntada aos autos dos seguintes documentos e esclarecimentos, diligenciando: 1. As faturas de água emitidas pela concessionária (COPASA) referentes ao período objeto da presente lide, imprescindivelmente acompanhadas de seus respectivos comprovantes de quitação; 2. O memorial descritivo contendo a metodologia de cálculo utilizada para apurar os valores exatos cobrados neste feito; 3. O detalhamento técnico, analítico e documentado dos critérios matemáticos adotados para o rateio financeiro das referidas faturas de água entre os envolvidos; 4. Informação expressa sobre a existência (ou não) de cobrança ou tarifação referente ao consumo de água proveniente do poço artesiano localizado no imóvel; 5. Em caso afirmativo quanto à cobrança mencionada no item anterior, requer-se a demonstração analítica da métrica ou critério técnico de valoração aplicado para a formação do preço do metro cúbico (m³) consumido. 6. Caso sejam cobrados dos condôminos juntar a planilha mensal de todas as unidades com metragem e valores cobrados, do período objeto da presente lide; Cumpre ressaltar que a documentação ora pleiteada é indispensável para o embasamento dos cálculos periciais e para que a prova técnica alcance a materialidade e a veracidade exigidas pelas normas contábeis aplicáveis à espécie. Sendo assim, requer a concessão de prazo para que a parte providencie a referida juntada, com a consequente suspensão do prazo pericial até a efetiva disponibilização dos documentos, garantindo-se o bom andamento dos trabalhos. Termos em que, Pede deferimento. Divinópolis - MG, 13 de julho de 2026. Érico Souki Munayer Contador (CRC/MG nº117.186-o/0) Bacharel em Administração Cadastro Nacional de Peritos Contábeis nº 1.382 – Conselho Federal de Contabilidade – Brasília/DF Pós-graduado em Contabilidade, Perícia e Auditoria Pós-graduado em Contabilidade Forense e Investigação de Fraudes Pós-graduado MBA em Cálculos Judiciais e Cálculos Atuariais Pós-graduado em Auditoria, Controladoria e Gestão Contábil Pós-graduado pela USP em MBA Auditoria e Inovação no Setor Público Pós-graduado pela UnB em Governança Pública de Sistemas e Serviços de Saúde Pós-graduado em Gestão Hospitalar e Gestão Pública Pós-graduado em Logística