5018888-85.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018888-85.2024.8.21.0015/RS AUTOR : JAIRO ADOIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO ROZENBERG (OAB RJ154926) ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo os honorários periciais firmado entre as partes e o perito nomeado, Dr. Gustavo Andreazza Laporte , fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. Expeça-se alvará para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, conforme por ele requerido no evento 70, PET1 , para o início dos trabalhos. II.I. O restante será liberado após a entrega do laudo e a manifestação das partes. II.II. Fica mantido o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. III. Verifico que a expedição dos ofícios deferidos no item I do despacho de evento 21, DESPADEC1 ainda não restou cumprida, a despeito dos endereços devidamente fornecidos pela ré em evento 24, PET1 . Assim, cumpra-se imediatamente a referida decisão, expedindo-se: III.I. Ofício à estipulante TP Industrial de Pneus Brasil Ltda , no endereço situado na Avenida Ely Corrêa, nº 1610, Dona Mercedes, Gravataí/RS, CEP 94180-212, para que acoste aos autos cópia integral do histórico de apólices e certificados individuais de seguro de vida em grupo vigentes em nome da parte autora, informando especificamente qual seguradora detinha a responsabilidade da cobertura securitária na data de 24/10/2002 ( data de ciência de incapacidade sustentada pela ré ); III.II. Ofício à agência do INSS em Gravataí/RS, na Rua Coronel Sarmento, nº 1321, Centro, CEP 94010-031, para que encaminhe cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário e os respectivos laudos médicos periciais da autarquia relativos à parte autora. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício e deverá ser encaminhada pela parte ré. A resposta ao ofício deverá ser apresentada diretamente via e-mail do cartório deste juízo: frgravatai1vciv@tjrs.jus.br , no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação. IV. Vindo as respostas aos ofícios e, posteriormente, acostado o laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. V. As preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição arguídas na contestação demandam a vinda das respostas dos ofícios e a realização da prova pericial técnica para adequada fixação dos marcos cronológicos da incapacidade, razão pela qual serão apreciadas em conjunto no momento do saneamento definitivo ou da sentença. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S A
Autor JAIRO ADOIR DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO ROZENBERG
OAB: 154926/RJ
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
DIEGO DA VEIGA LIMA
OAB: 53185/RS
DA VEIGA LIMA ADVOGADOS
OAB: 3694/RS
RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
OAB: 87893/RS
RODRIGO DA VEIGA LIMA
OAB: 77503/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018888-85.2024.8.21.0015/RS AUTOR : JAIRO ADOIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO ROZENBERG (OAB RJ154926) ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Homologo os honorários periciais firmado entre as partes e o perito nomeado, Dr. Gustavo Andreazza Laporte , fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. Expeça-se alvará para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, conforme por ele requerido no evento 70, PET1 , para o início dos trabalhos. II.I. O restante será liberado após a entrega do laudo e a manifestação das partes. II.II. Fica mantido o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. III. Verifico que a expedição dos ofícios deferidos no item I do despacho de evento 21, DESPADEC1 ainda não restou cumprida, a despeito dos endereços devidamente fornecidos pela ré em evento 24, PET1 . Assim, cumpra-se imediatamente a referida decisão, expedindo-se: III.I. Ofício à estipulante TP Industrial de Pneus Brasil Ltda , no endereço situado na Avenida Ely Corrêa, nº 1610, Dona Mercedes, Gravataí/RS, CEP 94180-212, para que acoste aos autos cópia integral do histórico de apólices e certificados individuais de seguro de vida em grupo vigentes em nome da parte autora, informando especificamente qual seguradora detinha a responsabilidade da cobertura securitária na data de 24/10/2002 ( data de ciência de incapacidade sustentada pela ré ); III.II. Ofício à agência do INSS em Gravataí/RS, na Rua Coronel Sarmento, nº 1321, Centro, CEP 94010-031, para que encaminhe cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário e os respectivos laudos médicos periciais da autarquia relativos à parte autora. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício e deverá ser encaminhada pela parte ré. A resposta ao ofício deverá ser apresentada diretamente via e-mail do cartório deste juízo: frgravatai1vciv@tjrs.jus.br , no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação. IV. Vindo as respostas aos ofícios e, posteriormente, acostado o laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação. V. As preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição arguídas na contestação demandam a vinda das respostas dos ofícios e a realização da prova pericial técnica para adequada fixação dos marcos cronológicos da incapacidade, razão pela qual serão apreciadas em conjunto no momento do saneamento definitivo ou da sentença. Intimem-se. Diligências legais.