Detalhe do processo

5018864-28.2022.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018864-28.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE LUCAS (OAB RS085158) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 124.1 ). Expeça-se alvará em favor do perito, dos valores depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO ALEXANDRE LUCAS

OAB: 85158/RS

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 39885A/RS

FABIANO COSTA DOS SANTOS

OAB: 89631/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018864-28.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE LUCAS (OAB RS085158) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 124.1 ). Expeça-se alvará em favor do perito, dos valores depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.