5018864-28.2022.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018864-28.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE LUCAS (OAB RS085158) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 124.1 ). Expeça-se alvará em favor do perito, dos valores depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO ALEXANDRE LUCAS
OAB: 85158/RS
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 39885A/RS
FABIANO COSTA DOS SANTOS
OAB: 89631/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018864-28.2022.8.21.0015/RS AUTOR : MARTA JANER DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : FÁBIO ALEXANDRE LUCAS (OAB RS085158) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 124.1 ). Expeça-se alvará em favor do perito, dos valores depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.