5018815-31.2024.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018815-31.2024.4.03.6100 AUTOR: POLINA GUTMAN ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM MOURA DE SOUZA - SP328453 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 ADVOGADO do(a) REU: MAURICIO HIROYUKI SATO - SP139302 DESPACHO 1 - Considerando o comprovante de entrega da medicação pela Oncoprod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda. (Id n.º 598644226) à parte autora, bem como a emissão da nota fiscal (Ids ns.º 598644225 e 598644224), expeça-se ofício transferência do valor parcial de R$ 42.663,30 depositado nos autos pela União na conta n.º 0265.005.86464032-6 (Id n.º 593662947) para a conta indicada no Id n.º 597134922. 2 - Intime-se a União para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a destinação do saldo remanescente de R$ 9.367,50. 3 - Tendo em vista o depósito judicial realizado pela União a título de honorários periciais (Id n.º 596631948), à CPE para que cumpra a decisão Id n.º 590566299, intimando-se o Sr. Perito nomeado, por meio do endereço eletrônico (pauloped@hotmail.com) para que disponibilize dia e horário para realização da perícia. 4 - Em seguida, intime-se, com máxima brevidade possível, a parte autora para que compareça no consultório do perito no dia e horário determinado. O prazo para apresentação do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 5 - Com a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Não havendo pedido de esclarecimentos: 6.a) requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica e; 6.b) venham conclusos para julgamento. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para decisão. Intime(m)-se e cumpra-se. São Paulo, data de assinatura eletrônica. crpt RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor POLINA GUTMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018815-31.2024.4.03.6100 AUTOR: POLINA GUTMAN ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM MOURA DE SOUZA - SP328453 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 ADVOGADO do(a) REU: MAURICIO HIROYUKI SATO - SP139302 DESPACHO 1 - Considerando o comprovante de entrega da medicação pela Oncoprod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda. (Id n.º 598644226) à parte autora, bem como a emissão da nota fiscal (Ids ns.º 598644225 e 598644224), expeça-se ofício transferência do valor parcial de R$ 42.663,30 depositado nos autos pela União na conta n.º 0265.005.86464032-6 (Id n.º 593662947) para a conta indicada no Id n.º 597134922. 2 - Intime-se a União para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a destinação do saldo remanescente de R$ 9.367,50. 3 - Tendo em vista o depósito judicial realizado pela União a título de honorários periciais (Id n.º 596631948), à CPE para que cumpra a decisão Id n.º 590566299, intimando-se o Sr. Perito nomeado, por meio do endereço eletrônico (pauloped@hotmail.com) para que disponibilize dia e horário para realização da perícia. 4 - Em seguida, intime-se, com máxima brevidade possível, a parte autora para que compareça no consultório do perito no dia e horário determinado. O prazo para apresentação do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 5 - Com a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Não havendo pedido de esclarecimentos: 6.a) requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica e; 6.b) venham conclusos para julgamento. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para decisão. Intime(m)-se e cumpra-se. São Paulo, data de assinatura eletrônica. crpt RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal