5018784-70.2025.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018784-70.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: DIEGO RAFAEL RODRIGUES SANTOS CPF: 097.283.126-60 DESPACHO Vistos. 1 – Considerando o Banco de Peritos fornecido pelo sistema AJ/TJMG, proceda-se a Secretaria o acesso ao Banco de Peritos, para nomeação de perito em engenharia elétrica. 2 – Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. 3 – Após, intime-se o i. Perito para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. 4 – Com a proposta, intime-se a parte que requereu a perícia para providenciar o pagamento. 5 – Com tudo cumprido, intime-se o Perito para iniciar o seu munus, indicando a este juízo a data e local para início da produção de prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. 6 – Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 – Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Réu DIEGO RAFAEL RODRIGUES SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON FERREIRA CAMPOS
OAB: 166759/MG
ALECIO MARTINS SENA
OAB: 87097/MG
GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS
OAB: 93114/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018784-70.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: DIEGO RAFAEL RODRIGUES SANTOS CPF: 097.283.126-60 DESPACHO Vistos. 1 – Considerando o Banco de Peritos fornecido pelo sistema AJ/TJMG, proceda-se a Secretaria o acesso ao Banco de Peritos, para nomeação de perito em engenharia elétrica. 2 – Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. 3 – Após, intime-se o i. Perito para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º do CPC. 4 – Com a proposta, intime-se a parte que requereu a perícia para providenciar o pagamento. 5 – Com tudo cumprido, intime-se o Perito para iniciar o seu munus, indicando a este juízo a data e local para início da produção de prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC). O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. 6 – Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 – Após, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia