5018714-32.2024.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5018714-32.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA CPF: 001.709.076-86 RÉU: Joice Placides CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito junto ao Sistema AJ/TJMG. Proceda a Secretaria com a requisição de pagamento, uma vez que foi entregue o laudo pericial. Ademais, considerando que a AIJ realizada (ID 10547631058) foi suspensa para realização posterior à perícia, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em nova audiência de instrução e julgamento, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOICE PLACIDES
Réu MARCELLA LOURDES PLACIDIO DE SOUSA
Autor MARIA MADALENA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5018714-32.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA CPF: 001.709.076-86 RÉU: Joice Placides CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Segue em anexo comprovante de nomeação do perito junto ao Sistema AJ/TJMG. Proceda a Secretaria com a requisição de pagamento, uma vez que foi entregue o laudo pericial. Ademais, considerando que a AIJ realizada (ID 10547631058) foi suspensa para realização posterior à perícia, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir prova oral em nova audiência de instrução e julgamento, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga