5018708-98.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5018708-98.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARCIA CHARLES DA SILVA CARVALHO CPF: 026.816.746-03 RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCIA CHARLES DA SILVA CARVALHO em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, pretendendo a parte autora, em síntese, autorização para realização de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Laudo pericial juntado sob o ID 10664434899. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10689933945 e 10691791099, sem requererem esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Autor MARCIA CHARLES DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5018708-98.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARCIA CHARLES DA SILVA CARVALHO CPF: 026.816.746-03 RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARCIA CHARLES DA SILVA CARVALHO em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, pretendendo a parte autora, em síntese, autorização para realização de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Laudo pericial juntado sob o ID 10664434899. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10689933945 e 10691791099, sem requererem esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte