5018687-49.2024.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018687-49.2024.8.13.0134/MG AUTOR : MAXSAEL DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES ALCÂNTARA (OAB MG246182) ADVOGADO(A) : ERIKA JANAINA MORAES (OAB MG148850) ADVOGADO(A) : EDILSON SOARES DA SILVA (OAB MG080507) RÉU : BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : RONNEY DE OLIVEIRA PANZA (OAB MG090428B) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual c/c restituição de parcelas pagas, monetariamente atualizadas c/c pedido de tutela provisória de urgência para exibição de documentos, proposta por MAXSAEL DE SOUSA SANTOS em face de BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Compulsando os autos, verifico que o douto perito, ao juntar esclarecimentos ao laudo pericial em evento 92, DOC1 , ele esclarece quanto aos tópicos questionados pela parte, razão pela qual indefiro o novo pedido de esclarecimentos. Intime-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 cinco dias. Após, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Caratinga, 12 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Autor MAXSAEL DE SOUSA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO ALVES ALCÂNTARA
OAB: 246182/MG
RONNEY DE OLIVEIRA PANZA
OAB: 90428B/MG
EDILSON SOARES DA SILVA
OAB: 80507/MG
ERIKA JANAINA MORAES
OAB: 148850/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018687-49.2024.8.13.0134/MG AUTOR : MAXSAEL DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES ALCÂNTARA (OAB MG246182) ADVOGADO(A) : ERIKA JANAINA MORAES (OAB MG148850) ADVOGADO(A) : EDILSON SOARES DA SILVA (OAB MG080507) RÉU : BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : RONNEY DE OLIVEIRA PANZA (OAB MG090428B) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual c/c restituição de parcelas pagas, monetariamente atualizadas c/c pedido de tutela provisória de urgência para exibição de documentos, proposta por MAXSAEL DE SOUSA SANTOS em face de BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Compulsando os autos, verifico que o douto perito, ao juntar esclarecimentos ao laudo pericial em evento 92, DOC1 , ele esclarece quanto aos tópicos questionados pela parte, razão pela qual indefiro o novo pedido de esclarecimentos. Intime-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 cinco dias. Após, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Caratinga, 12 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito