Detalhe do processo

5018687-49.2024.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018687-49.2024.8.13.0134/MG AUTOR : MAXSAEL DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES ALCÂNTARA (OAB MG246182) ADVOGADO(A) : ERIKA JANAINA MORAES (OAB MG148850) ADVOGADO(A) : EDILSON SOARES DA SILVA (OAB MG080507) RÉU : BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : RONNEY DE OLIVEIRA PANZA (OAB MG090428B) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual c/c restituição de parcelas pagas, monetariamente atualizadas c/c pedido de tutela provisória de urgência para exibição de documentos, proposta por MAXSAEL DE SOUSA SANTOS em face de BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Compulsando os autos, verifico que o douto perito, ao juntar esclarecimentos ao laudo pericial em evento 92, DOC1 , ele esclarece quanto aos tópicos questionados pela parte, razão pela qual indefiro o novo pedido de esclarecimentos. Intime-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 cinco dias. Após, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Caratinga, 12 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Autor MAXSAEL DE SOUSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ALVES ALCÂNTARA

OAB: 246182/MG

RONNEY DE OLIVEIRA PANZA

OAB: 90428B/MG

EDILSON SOARES DA SILVA

OAB: 80507/MG

ERIKA JANAINA MORAES

OAB: 148850/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018687-49.2024.8.13.0134/MG AUTOR : MAXSAEL DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES ALCÂNTARA (OAB MG246182) ADVOGADO(A) : ERIKA JANAINA MORAES (OAB MG148850) ADVOGADO(A) : EDILSON SOARES DA SILVA (OAB MG080507) RÉU : BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : RONNEY DE OLIVEIRA PANZA (OAB MG090428B) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual c/c restituição de parcelas pagas, monetariamente atualizadas c/c pedido de tutela provisória de urgência para exibição de documentos, proposta por MAXSAEL DE SOUSA SANTOS em face de BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Compulsando os autos, verifico que o douto perito, ao juntar esclarecimentos ao laudo pericial em evento 92, DOC1 , ele esclarece quanto aos tópicos questionados pela parte, razão pela qual indefiro o novo pedido de esclarecimentos. Intime-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 cinco dias. Após, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Caratinga, 12 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito