Detalhe do processo

5018684-92.2025.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018684-92.2025.8.21.0019/RS AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO WALLAHAY ADVOGADO(A) : LUCIANO MANINI NEUMANN (OAB RS082374) RÉU : PAVING BETON TECH LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perito o ALAN LAMBERTI JOBIM - CREARS176787, engenheiro ambiental, cadastrado no Eproc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III, do CPC. Desde já, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e informar o valor dos honorários periciais. Consigno que parte dos honorários (quota devida pelo autor) será custeada pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos do Ato n.º 038/2025-P., no limite de R$ 823,91, pois amparados pela gratuidade judiciária. O restante devido será pago pela PAVING BETON TECH LTDA, que também requereu a prova pericial na área de ambiental. Assim, com a informação da proposta de honorários, intime-se a PAVING BETON TECH LTDA para depositar judicialmente o valor dos honorários que lhe incumbe. Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.(a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores. Consigno, ainda que, deverá o (a) perito(a) observar o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar. Efetuado o depósito, defiro a expedição de alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a), na razão de 50%, sendo que o restante será sacado via novo alvará, após a entrega do laudo pericial, o que desde já defiro. O laudo deve ser entregue em até 30 (vinte) dias. Com o protocolo do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Após a manifestação das partes sobre o laudo, não havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. No silêncio do perito em relação à nomeação ou na hipótese de não aceitação do encargo, regressem imediatamente os autos conclusos para designação de outro profissional. 2. O pedido de prova testemunhal será analisado após a conclusão do laudo pericial. 3. Dê-se vista aos réus das fotos e videos anexados no evento 71 e 75. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO WALLAHAY

Réu PAVING BETON TECH LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO DAMASCENO SCHERER

OAB: 125933/RS

LUCIANO MANINI NEUMANN

OAB: 82374/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018684-92.2025.8.21.0019/RS AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO WALLAHAY ADVOGADO(A) : LUCIANO MANINI NEUMANN (OAB RS082374) RÉU : PAVING BETON TECH LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perito o ALAN LAMBERTI JOBIM - CREARS176787, engenheiro ambiental, cadastrado no Eproc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III, do CPC. Desde já, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e informar o valor dos honorários periciais. Consigno que parte dos honorários (quota devida pelo autor) será custeada pelo Poder Judiciário Estadual, nos termos do Ato n.º 038/2025-P., no limite de R$ 823,91, pois amparados pela gratuidade judiciária. O restante devido será pago pela PAVING BETON TECH LTDA, que também requereu a prova pericial na área de ambiental. Assim, com a informação da proposta de honorários, intime-se a PAVING BETON TECH LTDA para depositar judicialmente o valor dos honorários que lhe incumbe. Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.(a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores. Consigno, ainda que, deverá o (a) perito(a) observar o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar. Efetuado o depósito, defiro a expedição de alvará em favor do(a) perito(a) nomeado(a), na razão de 50%, sendo que o restante será sacado via novo alvará, após a entrega do laudo pericial, o que desde já defiro. O laudo deve ser entregue em até 30 (vinte) dias. Com o protocolo do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Após a manifestação das partes sobre o laudo, não havendo quesitos complementares ou ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou assistente técnico, solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. No silêncio do perito em relação à nomeação ou na hipótese de não aceitação do encargo, regressem imediatamente os autos conclusos para designação de outro profissional. 2. O pedido de prova testemunhal será analisado após a conclusão do laudo pericial. 3. Dê-se vista aos réus das fotos e videos anexados no evento 71 e 75. Intimem-se.