5018676-38.2019.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018676-38.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: LUCAS PEREIRA DE SOUZA CPF: 819.230.071-49 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Nada obstante ao manifestado pelo Executado em ID. 100892772, forçoso concluir que razão não lhe assiste. A nomeação da expert se deu em razão da imprescindibilidade de apurarmos o real quantum debeatur, considerando as divergências das partes a respeito. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido contido no evento acima mencionado, e, por conseguinte, determino a intimação da parte devedora para recolher os honorários periciais, agora no importe de 50% (cinquenta por cento), considerando o manifestado pela Sra. Perita em id. 10506596652. De igual oportunidade, o Exequente deverá ser intimado para complementar os honorários periciais, na proporção devida. Atendida a deliberação supra pelas partes, intime-se a expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, jungir aos autos o laudo pericial findo. Cumpra-se. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CÉSAR APARECIDO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
OAB: 80622/MG
CLAUDIA CENCE LOPES
OAB: 83869/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018676-38.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: LUCAS PEREIRA DE SOUZA CPF: 819.230.071-49 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Nada obstante ao manifestado pelo Executado em ID. 100892772, forçoso concluir que razão não lhe assiste. A nomeação da expert se deu em razão da imprescindibilidade de apurarmos o real quantum debeatur, considerando as divergências das partes a respeito. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido contido no evento acima mencionado, e, por conseguinte, determino a intimação da parte devedora para recolher os honorários periciais, agora no importe de 50% (cinquenta por cento), considerando o manifestado pela Sra. Perita em id. 10506596652. De igual oportunidade, o Exequente deverá ser intimado para complementar os honorários periciais, na proporção devida. Atendida a deliberação supra pelas partes, intime-se a expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, jungir aos autos o laudo pericial findo. Cumpra-se. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CÉSAR APARECIDO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO