Detalhe do processo

5018649-60.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018649-60.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOSE DANILO ROLIM FURTADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) SENTENÇA III. Isso posto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos constantes das letras "e" e "f" da petição inicial (diferenças de horas extras e suas integrações), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência manifestada pela parte autora; b) ACOLHO A PRELIMINAR de prescrição quinquenal para declarar prescritas e julgar extintas, com resolução de mérito, as parcelas vencidas e anteriores a 06/02/2018, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932; c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ DANILO ROLIM FURTADO em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE para condenar o réu ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento básico inicial do respectivo cargo (padrão 07, referência A), com efeitos financeiros retroativos a contar de 30/04/2024 (data do laudo pericial judicial), além das parcelas vincendas, enquanto mantidas as condições fáticas de exposição aos riscos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE DANILO ROLIM FURTADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO MAIA ADAMS

OAB: 60254/RS

STEPHEN KORTING

OAB: 53184/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018649-60.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOSE DANILO ROLIM FURTADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) SENTENÇA III. Isso posto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos constantes das letras "e" e "f" da petição inicial (diferenças de horas extras e suas integrações), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência manifestada pela parte autora; b) ACOLHO A PRELIMINAR de prescrição quinquenal para declarar prescritas e julgar extintas, com resolução de mérito, as parcelas vencidas e anteriores a 06/02/2018, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932; c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ DANILO ROLIM FURTADO em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE para condenar o réu ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento básico inicial do respectivo cargo (padrão 07, referência A), com efeitos financeiros retroativos a contar de 30/04/2024 (data do laudo pericial judicial), além das parcelas vincendas, enquanto mantidas as condições fáticas de exposição aos riscos.