5018649-60.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018649-60.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOSE DANILO ROLIM FURTADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) SENTENÇA III. Isso posto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos constantes das letras "e" e "f" da petição inicial (diferenças de horas extras e suas integrações), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência manifestada pela parte autora; b) ACOLHO A PRELIMINAR de prescrição quinquenal para declarar prescritas e julgar extintas, com resolução de mérito, as parcelas vencidas e anteriores a 06/02/2018, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932; c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ DANILO ROLIM FURTADO em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE para condenar o réu ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento básico inicial do respectivo cargo (padrão 07, referência A), com efeitos financeiros retroativos a contar de 30/04/2024 (data do laudo pericial judicial), além das parcelas vincendas, enquanto mantidas as condições fáticas de exposição aos riscos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE DANILO ROLIM FURTADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO MAIA ADAMS
OAB: 60254/RS
STEPHEN KORTING
OAB: 53184/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018649-60.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : JOSE DANILO ROLIM FURTADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) SENTENÇA III. Isso posto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos constantes das letras "e" e "f" da petição inicial (diferenças de horas extras e suas integrações), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência manifestada pela parte autora; b) ACOLHO A PRELIMINAR de prescrição quinquenal para declarar prescritas e julgar extintas, com resolução de mérito, as parcelas vencidas e anteriores a 06/02/2018, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932; c) no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ DANILO ROLIM FURTADO em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE para condenar o réu ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento básico inicial do respectivo cargo (padrão 07, referência A), com efeitos financeiros retroativos a contar de 30/04/2024 (data do laudo pericial judicial), além das parcelas vincendas, enquanto mantidas as condições fáticas de exposição aos riscos.