5018626-58.2021.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018626-58.2021.4.03.6100 AUTOR: CANTO DAS PISCINAS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - ME ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN CRISTINA AMARAL LOPES - SP453245 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS - SP256537-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO do(a) REU: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877-E ADVOGADO do(a) REU: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479-A ADVOGADO do(a) REU: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - SP360037-A TERCEIRO INTERESSADO: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - SP360037-A, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479-A DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela REDECARD alegando omissão no despacho de ID 546979140. A corré alega que o perito nomeado sequer verificou os documentos juntados aos autos, como também solicita informações referente a tarifas, comissões, IOF e impostos que não fazem parte da lide. Instadas a se manifestarem, a CEF e a parte autora quedaram-se inertes. Em sua manifestação de ID 590199754, o perito Dr. Leonel Ferreira informou que necessita de toda a documentação requerida para que verifique se os valores provenientes dos recebidos foram efetivamente repassados, se sofreram deduções, retenções, compensações, abatimentos ou quaisquer outros lançamentos que possam interferir na apuração do montante destinado à parte autora, seja para a conta corrente indicada junto ao ITAÚ UNIBANCO, seja para qualquer outro destino. Ademais, informa que, caso a parte não possua a documentação, bastará informar expressamente nos autos, para que tal informação seja considerada pelo perito no desenvolvimento dos trabalhos e consignada no laudo pericial a ser entregue. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, conheço dos Embargos de Declaração da REDECARD e nego-lhes seguimento. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito Dr. Leonel Ferreira para que inicie seus trabalhos periciais (comprovante de pagamento ID 560265830) e entregue o laudo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. I.C. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela REDECARD alegando omissão no despacho de ID 546979140. A corré alega que o perito nomeado sequer verificou os documentos juntados aos autos, como também solicita informações referente a tarifas, comissões, IOF e impostos que não fazem parte da lide. Instadas a se manifestarem, a CEF e a parte autora quedaram-se inertes. Em sua manifestação de ID 590199754, o perito Dr. Leonel Ferreira informou que necessita de toda a documentação requerida para que verifique se os valores provenientes dos recebidos foram efetivamente repassados, se sofreram deduções, retenções, compensações, abatimentos ou quaisquer outros lançamentos que possam interferir na apuração do montante destinado à parte autora, seja para a conta corrente indicada junto ao ITAÚ UNIBANCO, seja para qualquer outro destino. Ademais, informa que, caso a parte não possua a documentação, bastará informar expressamente nos autos, para que tal informação seja considerada pelo perito no desenvolvimento dos trabalhos e consignada no laudo pericial a ser entregue. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, conheço dos Embargos de Declaração da REDECARD e nego-lhes seguimento. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito Dr. Leonel Ferreira para que inicie seus trabalhos periciais (comprovante de pagamento ID 560265830) e entregue o laudo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB: 291479/SP
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
OAB: 360037/SP
KAREN CRISTINA AMARAL LOPES
OAB: 453245/SP
LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS
OAB: 256537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018626-58.2021.4.03.6100 AUTOR: CANTO DAS PISCINAS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - ME ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN CRISTINA AMARAL LOPES - SP453245 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS - SP256537-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO do(a) REU: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877-E ADVOGADO do(a) REU: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479-A ADVOGADO do(a) REU: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - SP360037-A TERCEIRO INTERESSADO: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - SP360037-A, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - SP291479-A DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela REDECARD alegando omissão no despacho de ID 546979140. A corré alega que o perito nomeado sequer verificou os documentos juntados aos autos, como também solicita informações referente a tarifas, comissões, IOF e impostos que não fazem parte da lide. Instadas a se manifestarem, a CEF e a parte autora quedaram-se inertes. Em sua manifestação de ID 590199754, o perito Dr. Leonel Ferreira informou que necessita de toda a documentação requerida para que verifique se os valores provenientes dos recebidos foram efetivamente repassados, se sofreram deduções, retenções, compensações, abatimentos ou quaisquer outros lançamentos que possam interferir na apuração do montante destinado à parte autora, seja para a conta corrente indicada junto ao ITAÚ UNIBANCO, seja para qualquer outro destino. Ademais, informa que, caso a parte não possua a documentação, bastará informar expressamente nos autos, para que tal informação seja considerada pelo perito no desenvolvimento dos trabalhos e consignada no laudo pericial a ser entregue. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, conheço dos Embargos de Declaração da REDECARD e nego-lhes seguimento. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito Dr. Leonel Ferreira para que inicie seus trabalhos periciais (comprovante de pagamento ID 560265830) e entregue o laudo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. I.C. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela REDECARD alegando omissão no despacho de ID 546979140. A corré alega que o perito nomeado sequer verificou os documentos juntados aos autos, como também solicita informações referente a tarifas, comissões, IOF e impostos que não fazem parte da lide. Instadas a se manifestarem, a CEF e a parte autora quedaram-se inertes. Em sua manifestação de ID 590199754, o perito Dr. Leonel Ferreira informou que necessita de toda a documentação requerida para que verifique se os valores provenientes dos recebidos foram efetivamente repassados, se sofreram deduções, retenções, compensações, abatimentos ou quaisquer outros lançamentos que possam interferir na apuração do montante destinado à parte autora, seja para a conta corrente indicada junto ao ITAÚ UNIBANCO, seja para qualquer outro destino. Ademais, informa que, caso a parte não possua a documentação, bastará informar expressamente nos autos, para que tal informação seja considerada pelo perito no desenvolvimento dos trabalhos e consignada no laudo pericial a ser entregue. Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, conheço dos Embargos de Declaração da REDECARD e nego-lhes seguimento. Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito Dr. Leonel Ferreira para que inicie seus trabalhos periciais (comprovante de pagamento ID 560265830) e entregue o laudo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD