Detalhe do processo

5018617-24.2023.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018617-24.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Juros, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: NEXT COMERCIO DE ELETRO LTDA CPF: 35.646.739/0001-50 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, 1 – Considerando a manifestação de ambas as partes, homologo o laudo pericial apresentado para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Proceda a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG ao expert, conforme nomeação de ID. Num. 10303746878. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais na forma de memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Oportunamente, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEXT COMERCIO DE ELETRO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS

OAB: 93114/MG

ALECIO MARTINS SENA

OAB: 87097/MG

GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO

OAB: 81652/MG

AMANDA VILARINO ESPINDOLA

OAB: 106751/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018617-24.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Juros, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: NEXT COMERCIO DE ELETRO LTDA CPF: 35.646.739/0001-50 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, 1 – Considerando a manifestação de ambas as partes, homologo o laudo pericial apresentado para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Proceda a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG ao expert, conforme nomeação de ID. Num. 10303746878. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais na forma de memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Oportunamente, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018617-24.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Juros, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: NEXT COMERCIO DE ELETRO LTDA CPF: 35.646.739/0001-50 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, 1 – Considerando a manifestação de ambas as partes, homologo o laudo pericial apresentado para que surta os efeitos legais e jurídicos. 2 – Proceda a liberação dos honorários periciais através do sistema AJG ao expert, conforme nomeação de ID. Num. 10303746878. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais na forma de memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. Oportunamente, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia