5018493-60.2024.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- ARROLAMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5018493-60.2024.8.21.0026/RS REQUERENTE : PAULA ROSINA VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB RS130204) REQUERIDO : MARLENE VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193) INTERESSADO : RODRIGO RIBEIRO ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO INTERESSADO : GUILHERME PADILHA ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO/DECISÃO 1 - A negociação envolvendo a fração de 50% do imóvel pertencente aos herdeiros por partilha anterior (matrícula 5.178, R-5 a R-10) é estranha a este espólio e não constitui objeto deste inventário, não comportando deliberação judicial nestes autos. 2 - INTIMO a inventariante para apresentar o plano de partilha da fração de 50% do imóvel inventariado, observando os quinhões hereditários de cada herdeiro e o valor de R$ 89.000,00 apurado no laudo pericial ( evento 110, LAUDO2 e evento 111, LAUDO2 ), em cumprimento ao item 2 do despacho de evento 128, DESPADEC1 . 3 - Apresentado o plano, INTIMEM-SE os herdeiros habilitados, por seus procuradores, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - CUMPRA-SE com brevidade o que determinado no item 3 do despacho de evento 128, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D AMAURI FELICIANO VIEIRA
D ANDRE LUCIANO VIEIRA
D CARMEN LUCIA VIEIRA
T GUILHERME PADILHA
Réu MARLENE VIEIRA
Autor PAULA ROSINA VIEIRA
T RODRIGO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5018493-60.2024.8.21.0026/RS REQUERENTE : PAULA ROSINA VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB RS130204) REQUERIDO : MARLENE VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (OAB RS117193) INTERESSADO : RODRIGO RIBEIRO ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO INTERESSADO : GUILHERME PADILHA ADVOGADO(A) : SILVIA IARA DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO/DECISÃO 1 - A negociação envolvendo a fração de 50% do imóvel pertencente aos herdeiros por partilha anterior (matrícula 5.178, R-5 a R-10) é estranha a este espólio e não constitui objeto deste inventário, não comportando deliberação judicial nestes autos. 2 - INTIMO a inventariante para apresentar o plano de partilha da fração de 50% do imóvel inventariado, observando os quinhões hereditários de cada herdeiro e o valor de R$ 89.000,00 apurado no laudo pericial ( evento 110, LAUDO2 e evento 111, LAUDO2 ), em cumprimento ao item 2 do despacho de evento 128, DESPADEC1 . 3 - Apresentado o plano, INTIMEM-SE os herdeiros habilitados, por seus procuradores, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - CUMPRA-SE com brevidade o que determinado no item 3 do despacho de evento 128, DESPADEC1 .