Detalhe do processo

5018410-65.2024.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018410-65.2024.8.21.0019/RS AUTOR : CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO ADVOGADO(A) : ROSELI KRUCHINSKI (OAB RS021242) ADVOGADO(A) : LÍCIA WEBER (OAB RS037086) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial constante do evento 120, LAUDO1 , cujas impugnações e considerações das partes serão valoradas em sentença. Expeça-se alvará automatizado ao perito referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ. Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 28, PET1 , porquanto não foram especificados os fatos que se pretendiam demonstrar, sendo que o feito já se encontra suficientemente instruído pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSELI KRUCHINSKI

OAB: 21242/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

LÍCIA WEBER

OAB: 37086/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018410-65.2024.8.21.0019/RS AUTOR : CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO ADVOGADO(A) : ROSELI KRUCHINSKI (OAB RS021242) ADVOGADO(A) : LÍCIA WEBER (OAB RS037086) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial constante do evento 120, LAUDO1 , cujas impugnações e considerações das partes serão valoradas em sentença. Expeça-se alvará automatizado ao perito referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ. Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 28, PET1 , porquanto não foram especificados os fatos que se pretendiam demonstrar, sendo que o feito já se encontra suficientemente instruído pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.