5018410-65.2024.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018410-65.2024.8.21.0019/RS AUTOR : CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO ADVOGADO(A) : ROSELI KRUCHINSKI (OAB RS021242) ADVOGADO(A) : LÍCIA WEBER (OAB RS037086) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial constante do evento 120, LAUDO1 , cujas impugnações e considerações das partes serão valoradas em sentença. Expeça-se alvará automatizado ao perito referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ. Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 28, PET1 , porquanto não foram especificados os fatos que se pretendiam demonstrar, sendo que o feito já se encontra suficientemente instruído pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO
Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSELI KRUCHINSKI
OAB: 21242/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
LÍCIA WEBER
OAB: 37086/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018410-65.2024.8.21.0019/RS AUTOR : CONDOMINIO COMERCIAL EDIFICIO JOAO PEDRO ADVOGADO(A) : ROSELI KRUCHINSKI (OAB RS021242) ADVOGADO(A) : LÍCIA WEBER (OAB RS037086) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial constante do evento 120, LAUDO1 , cujas impugnações e considerações das partes serão valoradas em sentença. Expeça-se alvará automatizado ao perito referente ao restante dos honorários periciais, atendendo-se ao Ofício-Circular 105/2014-CGJ. Por fim, indefiro a prova testemunhal postulada no evento 28, PET1 , porquanto não foram especificados os fatos que se pretendiam demonstrar, sendo que o feito já se encontra suficientemente instruído pela prova documental e pericial produzida, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências Legais.