5018406-54.2022.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018406-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : PEDRO PAULO FERREIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE MARTINS (OAB RS112757) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS CARDOSO (OAB RS074973) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial, expeça-se alvará do restante dos honorários ao perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor PEDRO PAULO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LUIS CARDOSO
OAB: 74973/RS
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 104644A/RS
VIVIANE MARTINS
OAB: 112757/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018406-54.2022.8.21.0033/RS AUTOR : PEDRO PAULO FERREIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE MARTINS (OAB RS112757) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS CARDOSO (OAB RS074973) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial, expeça-se alvará do restante dos honorários ao perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para sentença.