5018400-29.2022.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018400-29.2022.8.21.0039/RS EXEQUENTE : IOLANDA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O trabalho do perito judicial goza de presunção de imparcialidade e rigor técnico, uma vez que o profissional atua como auxiliar do juízo e sem interesse direto no resultado da demanda. Suas conclusões devem ser preservadas, exceto quando demonstrado erro metodológico ou evidente desconformidade com as diretrizes do título executivo. As impugnações da executada revestem-se de caráter genérico e representam inconformidade com o saldo devedor apurado, sem indicar matematicamente qualquer erro no laudo. Portanto, a homologação do cálculo do perito é medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor IOLANDA ALVES RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018400-29.2022.8.21.0039/RS EXEQUENTE : IOLANDA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O trabalho do perito judicial goza de presunção de imparcialidade e rigor técnico, uma vez que o profissional atua como auxiliar do juízo e sem interesse direto no resultado da demanda. Suas conclusões devem ser preservadas, exceto quando demonstrado erro metodológico ou evidente desconformidade com as diretrizes do título executivo. As impugnações da executada revestem-se de caráter genérico e representam inconformidade com o saldo devedor apurado, sem indicar matematicamente qualquer erro no laudo. Portanto, a homologação do cálculo do perito é medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.