Detalhe do processo

5018400-29.2022.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018400-29.2022.8.21.0039/RS EXEQUENTE : IOLANDA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O trabalho do perito judicial goza de presunção de imparcialidade e rigor técnico, uma vez que o profissional atua como auxiliar do juízo e sem interesse direto no resultado da demanda. Suas conclusões devem ser preservadas, exceto quando demonstrado erro metodológico ou evidente desconformidade com as diretrizes do título executivo. As impugnações da executada revestem-se de caráter genérico e representam inconformidade com o saldo devedor apurado, sem indicar matematicamente qualquer erro no laudo. Portanto, a homologação do cálculo do perito é medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor IOLANDA ALVES RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018400-29.2022.8.21.0039/RS EXEQUENTE : IOLANDA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O trabalho do perito judicial goza de presunção de imparcialidade e rigor técnico, uma vez que o profissional atua como auxiliar do juízo e sem interesse direto no resultado da demanda. Suas conclusões devem ser preservadas, exceto quando demonstrado erro metodológico ou evidente desconformidade com as diretrizes do título executivo. As impugnações da executada revestem-se de caráter genérico e representam inconformidade com o saldo devedor apurado, sem indicar matematicamente qualquer erro no laudo. Portanto, a homologação do cálculo do perito é medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.