5018399-63.2024.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018399-63.2024.4.03.6100 AUTOR: PACABEL PAISAGISMO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ENRIQUE FOLLMANN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em que pese a discordância da parte autora com a proposta de honorários periciais, verifico que o perito discrimina 13 horas para a realização do laudo pericial, sendo R$ 75,00 a hora para a análise e cálculos, que totalizam 8 horas, e R$ 250,00 a hora para a redação do laudo. Verifico ainda, que após a apresentação da proposta, a parte autora apresentar quesitos, documento id nº 561804619. Intimado, o perito manifesta no sentido de manter a proposta de honorários periciais, considerando a apresentação de novos quesitos, alterando as horas a serem dispendidas para a realização da perícia. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) a ser custeado pela parte autora, devendo comprovar o depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0265 e à disposição do Juízo. Int. SãO PAULO, 5 de agosto de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PACABEL PAISAGISMO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ENRIQUE FOLLMANN
OAB: 25606/O/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018399-63.2024.4.03.6100 AUTOR: PACABEL PAISAGISMO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ENRIQUE FOLLMANN REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em que pese a discordância da parte autora com a proposta de honorários periciais, verifico que o perito discrimina 13 horas para a realização do laudo pericial, sendo R$ 75,00 a hora para a análise e cálculos, que totalizam 8 horas, e R$ 250,00 a hora para a redação do laudo. Verifico ainda, que após a apresentação da proposta, a parte autora apresentar quesitos, documento id nº 561804619. Intimado, o perito manifesta no sentido de manter a proposta de honorários periciais, considerando a apresentação de novos quesitos, alterando as horas a serem dispendidas para a realização da perícia. Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) a ser custeado pela parte autora, devendo comprovar o depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0265 e à disposição do Juízo. Int. SãO PAULO, 5 de agosto de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal