5018381-71.2025.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018381-71.2025.8.21.0086/RS AUTOR : FX COMERCIO DE MOTOCICLETAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL COTLINSKI CANZAN (OAB PR031570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia. Nomeio perito judicial o profissional abaixo relacionado: FERNANDA LEPORE RAMON. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. Com a estimativa, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial do valor requerido. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 40 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, expeça-se alvará em favor do expert e intimem-se as partes. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FX COMERCIO DE MOTOCICLETAS E ACESSORIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL COTLINSKI CANZAN
OAB: 31570/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018381-71.2025.8.21.0086/RS AUTOR : FX COMERCIO DE MOTOCICLETAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL COTLINSKI CANZAN (OAB PR031570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia. Nomeio perito judicial o profissional abaixo relacionado: FERNANDA LEPORE RAMON. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. O perito deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários periciais. Com a estimativa, intime-se a parte ré para que efetue o depósito judicial do valor requerido. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 40 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, expeça-se alvará em favor do expert e intimem-se as partes. Diligências legais.