Detalhe do processo

5018302-52.2022.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018302-52.2022.8.21.0004/RS REQUERENTE : BRUNO MORAES PAULINO ADVOGADO(A) : CASSIO BIAGGI DA SILVA (OAB RS085449) ADVOGADO(A) : GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR (OAB RS085451) DESPACHO/DECISÃO Diante das impugnações apresentadas, se faz necessária a resposta do perito nomeado. Havendo concordância deste juízo com o laudo apresentado, encaminhem-se os autos à Promotoria criminal para análise de possível ilícito penal cometido pelo agente de trânsito que efetuou as alterações e adulterações apontados no laudo pericial. Solicite-se o pagamento do perito via sistema SEI. Após, voltem para homologação ou não da laudo.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO MORAES PAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR

OAB: 85451/RS

CASSIO BIAGGI DA SILVA

OAB: 85449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018302-52.2022.8.21.0004/RS REQUERENTE : BRUNO MORAES PAULINO ADVOGADO(A) : CASSIO BIAGGI DA SILVA (OAB RS085449) ADVOGADO(A) : GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR (OAB RS085451) DESPACHO/DECISÃO Diante das impugnações apresentadas, se faz necessária a resposta do perito nomeado. Havendo concordância deste juízo com o laudo apresentado, encaminhem-se os autos à Promotoria criminal para análise de possível ilícito penal cometido pelo agente de trânsito que efetuou as alterações e adulterações apontados no laudo pericial. Solicite-se o pagamento do perito via sistema SEI. Após, voltem para homologação ou não da laudo.