5018302-52.2022.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018302-52.2022.8.21.0004/RS REQUERENTE : BRUNO MORAES PAULINO ADVOGADO(A) : CASSIO BIAGGI DA SILVA (OAB RS085449) ADVOGADO(A) : GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR (OAB RS085451) DESPACHO/DECISÃO Diante das impugnações apresentadas, se faz necessária a resposta do perito nomeado. Havendo concordância deste juízo com o laudo apresentado, encaminhem-se os autos à Promotoria criminal para análise de possível ilícito penal cometido pelo agente de trânsito que efetuou as alterações e adulterações apontados no laudo pericial. Solicite-se o pagamento do perito via sistema SEI. Após, voltem para homologação ou não da laudo.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO MORAES PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR
OAB: 85451/RS
CASSIO BIAGGI DA SILVA
OAB: 85449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018302-52.2022.8.21.0004/RS REQUERENTE : BRUNO MORAES PAULINO ADVOGADO(A) : CASSIO BIAGGI DA SILVA (OAB RS085449) ADVOGADO(A) : GALENO CANTO DA SILVA JUNIOR (OAB RS085451) DESPACHO/DECISÃO Diante das impugnações apresentadas, se faz necessária a resposta do perito nomeado. Havendo concordância deste juízo com o laudo apresentado, encaminhem-se os autos à Promotoria criminal para análise de possível ilícito penal cometido pelo agente de trânsito que efetuou as alterações e adulterações apontados no laudo pericial. Solicite-se o pagamento do perito via sistema SEI. Após, voltem para homologação ou não da laudo.