5018296-56.2022.8.13.0525
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5018296-56.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA CPF: 19.836.873/0001-67 RÉU: AMANDA EVALIN VIEIRA EUZEBIO registrado(a) civilmente como AMANDA EVELYN VIEIRA EUZEBIO CPF: 111.810.866-39 DECISÃO Vistos etc... Compulsando os autos, verifica-se que pelo despacho de ID 10287726895 foi nomeado perito para a apuração do valor devido. O laudo pericial foi apresentado ID 10670881557 e os esclarecimentos em ID 10708615744 . Nesse passo, a prova pericial trazida aos autos demonstra que o valor da liquidação é de R$ 8.623,36 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos). Desta forma, entendo que os cálculos apresentados pelo Sr. Perito foram feitos nos exatos termos da sentença proferido, observando todos os parâmetros nele fixado, razão pela qual os cálculos do perito devem ser homologados. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais, os valores encontrados pelo perito e fixo a liquidação em R$ 8.623,36 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente com base nos índices de correção monetária adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça a partir da data de sua apuração (29/04/2026).. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5018296-56.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA CPF: 19.836.873/0001-67 RÉU: AMANDA EVALIN VIEIRA EUZEBIO registrado(a) civilmente como AMANDA EVELYN VIEIRA EUZEBIO CPF: 111.810.866-39 DECISÃO Vistos etc... Compulsando os autos, verifica-se que pelo despacho de ID 10287726895 foi nomeado perito para a apuração do valor devido. O laudo pericial foi apresentado ID 10670881557 e os esclarecimentos em ID 10708615744 . Nesse passo, a prova pericial trazida aos autos demonstra que o valor da liquidação é de R$ 8.623,36 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos). Desta forma, entendo que os cálculos apresentados pelo Sr. Perito foram feitos nos exatos termos da sentença proferido, observando todos os parâmetros nele fixado, razão pela qual os cálculos do perito devem ser homologados. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais, os valores encontrados pelo perito e fixo a liquidação em R$ 8.623,36 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente com base nos índices de correção monetária adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça a partir da data de sua apuração (29/04/2026).. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre