5018281-46.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018281-46.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTO SFOGGIA ADVOGADO(A) : EDUARDO MORAIS NEDEL (OAB RS074934) RÉU : CLARICE SPRINZ ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pela parte autora. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil Lauro Puperi, fone 51 - 3337-3571, email jpuperi@terra.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte autora que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Após, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARICE SPRINZ
Autor ROBERTO SFOGGIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO MORAIS NEDEL
OAB: 74934/RS
CLAUDIO LEITE PIMENTEL
OAB: 19507/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018281-46.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTO SFOGGIA ADVOGADO(A) : EDUARDO MORAIS NEDEL (OAB RS074934) RÉU : CLARICE SPRINZ ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pela parte autora. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil Lauro Puperi, fone 51 - 3337-3571, email jpuperi@terra.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte autora que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Após, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Diligências Legais.