Detalhe do processo

5018244-50.2021.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018244-50.2021.8.21.0015/RS AUTOR : INACIA OGENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 119.2 ). Expeça-se alvará em favor do perito, depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364,§2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor INACIA OGENA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCO PINHO SOSTER

OAB: 89650/RS

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 25185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018244-50.2021.8.21.0015/RS AUTOR : INACIA OGENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCO PINHO SOSTER (OAB RS089650) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 119.2 ). Expeça-se alvará em favor do perito, depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364,§2, do CPC. Diligências legais.