5018237-17.2025.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018237-17.2025.8.13.0702/MG AUTOR : MARLENE MARCIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : LEIDA DINIZ MOREIRA (OAB MG61908) RÉU : PAULO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (OAB MG128496) RÉU : YAGO FERNANDES CASSIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (OAB MG128496) DECISÃO Vistos. D Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos, nomeie-se perito ortopedista ou com especialidade análoga, por meio do sistema AJ – Auxiliares da Justiça, devendo ser observada, preferencialmente, a indicação de profissionais da cidade e, subsidiariamente, do Estado. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Realizada a nomeação, a secretaria deverá observar as seguintes orientações: 1. Havendo impugnação à nomeação do perito, dê-se vista à parte contrária e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação 2. Inexistindo impugnação, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos e no sistema acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. A ausência de aceite no sistema, inviabiliza o pagamento após a conclusão da perícia. 3. Caso haja recusa ao encargo ou inércia do perito , nomeie-se novo perito da mesma especialidade, independentemente de novo despacho. Esgotadas as opções de nomeação no sistema, mediante reiteradas recusas, remetam-se os autos conclusos para nova deliberação. 4. Intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, devendo ser intimadas as partes e seus assistentes técnicos. Faculta-se ao expert a realização da perícia de forma remota, caso entenda viável. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos, independentemente de intimação. 6. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. 7. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLENE MARCIANO PEREIRA
Réu PAULO CESAR DOS SANTOS
Réu YAGO FERNANDES CASSIANO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEIDA DINIZ MOREIRA
OAB: 61908/MG
REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI
OAB: 128496/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018237-17.2025.8.13.0702/MG AUTOR : MARLENE MARCIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : LEIDA DINIZ MOREIRA (OAB MG61908) RÉU : PAULO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (OAB MG128496) RÉU : YAGO FERNANDES CASSIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (OAB MG128496) DECISÃO Vistos. D Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos, nomeie-se perito ortopedista ou com especialidade análoga, por meio do sistema AJ – Auxiliares da Justiça, devendo ser observada, preferencialmente, a indicação de profissionais da cidade e, subsidiariamente, do Estado. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Realizada a nomeação, a secretaria deverá observar as seguintes orientações: 1. Havendo impugnação à nomeação do perito, dê-se vista à parte contrária e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação 2. Inexistindo impugnação, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos e no sistema acerca da aceitação do encargo, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. A ausência de aceite no sistema, inviabiliza o pagamento após a conclusão da perícia. 3. Caso haja recusa ao encargo ou inércia do perito , nomeie-se novo perito da mesma especialidade, independentemente de novo despacho. Esgotadas as opções de nomeação no sistema, mediante reiteradas recusas, remetam-se os autos conclusos para nova deliberação. 4. Intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, devendo ser intimadas as partes e seus assistentes técnicos. Faculta-se ao expert a realização da perícia de forma remota, caso entenda viável. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos, independentemente de intimação. 6. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. 7. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Intime-se. Cumpra-se.