5018221-71.2025.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018221-71.2025.8.21.0013/RS AUTOR : BALDUINA MARIA FLORES STEIN ADVOGADO(A) : CAROLINE NICOLI BAGGIO (OAB RS119501) ADVOGADO(A) : CAMILE ROSSI DOS SANTOS (OAB RS120366) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI (OAB RS077171) DESPACHO/DECISÃO I. Dê-se vista a parte autora dos documentos juntados pela ré no evento 22, OUT1 . II. Defiro a prova documental e pericial postulada no evento 21, PET1 . Assim, intime-se o réu a acostar aos autos a íntegra dos processos administrativos relativos aos pedidos de auxílio-doença da parte autora. Com juntada, dê-se vista à parte contrária. Com relação à prova pericial, considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da perícia, na área de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. III. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BALDUINA MARIA FLORES STEIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE NICOLI BAGGIO
OAB: 119501/RS
EDUARDO FERRARI
OAB: 77171/RS
CAMILE ROSSI DOS SANTOS
OAB: 120366/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018221-71.2025.8.21.0013/RS AUTOR : BALDUINA MARIA FLORES STEIN ADVOGADO(A) : CAROLINE NICOLI BAGGIO (OAB RS119501) ADVOGADO(A) : CAMILE ROSSI DOS SANTOS (OAB RS120366) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERRARI (OAB RS077171) DESPACHO/DECISÃO I. Dê-se vista a parte autora dos documentos juntados pela ré no evento 22, OUT1 . II. Defiro a prova documental e pericial postulada no evento 21, PET1 . Assim, intime-se o réu a acostar aos autos a íntegra dos processos administrativos relativos aos pedidos de auxílio-doença da parte autora. Com juntada, dê-se vista à parte contrária. Com relação à prova pericial, considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da perícia, na área de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. III. Intimem-se.