5018218-21.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018218-21.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARCIO ANDRE PACHECO MIDON ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) EXEQUENTE : MARIO GARCIA MIDON ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) EXECUTADO : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE SOUZA FRAGA (OAB RS069656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré. Para tanto, nomeio a perita Luciana Krumenauer Silva. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação da perita, dê-se vista à parte executada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor da perita, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE
Autor MARCIO ANDRE PACHECO MIDON
Autor MARIO GARCIA MIDON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO DE SOUZA FRAGA
OAB: 69656/RS
LUCIO FERNANDES FURTADO
OAB: 65084/RS
ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO
OAB: 16035/RS
ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU
OAB: 73190/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018218-21.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARCIO ANDRE PACHECO MIDON ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) EXEQUENTE : MARIO GARCIA MIDON ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) EXECUTADO : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A) : ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DE SOUZA FRAGA (OAB RS069656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré. Para tanto, nomeio a perita Luciana Krumenauer Silva. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação da perita, dê-se vista à parte executada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor da perita, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Dil. legais.