Detalhe do processo

5018199-75.2021.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018199-75.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: HAROLDO ROMBERG MENDES CPF: 217.298.166-49 RÉU: SIDNEI ALVES DE ALMEIDA CPF: 673.721.476-20 DESPACHO Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o Laudo Pericial de ID nº 9886044374 foi juntado antes da apresentação dos quesitos pelas partes, ainda com prazo em curso. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. Após, intime-se o perito nomeado para designação de dia, hora e local para dar início aos trabalhos periciais, comunicando-se o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a intimação das partes a fim de que tomem ciência. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Em caso de renúncia, fica desde já autorizada outras nomeações. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ISAIAS DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLODOVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR

OAB: 182756/MG

HELIDA CRISTINE SANTOS MENDES BARROSO

OAB: 176530/MG

JOAO BERNARDO COSTA E FREITAS

OAB: 211026/MG

MARIANA CARDOSO VENUTO

OAB: 226826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018199-75.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: HAROLDO ROMBERG MENDES CPF: 217.298.166-49 RÉU: SIDNEI ALVES DE ALMEIDA CPF: 673.721.476-20 DESPACHO Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o Laudo Pericial de ID nº 9886044374 foi juntado antes da apresentação dos quesitos pelas partes, ainda com prazo em curso. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. Após, intime-se o perito nomeado para designação de dia, hora e local para dar início aos trabalhos periciais, comunicando-se o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a intimação das partes a fim de que tomem ciência. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Em caso de renúncia, fica desde já autorizada outras nomeações. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros