5018199-75.2021.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018199-75.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: HAROLDO ROMBERG MENDES CPF: 217.298.166-49 RÉU: SIDNEI ALVES DE ALMEIDA CPF: 673.721.476-20 DESPACHO Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o Laudo Pericial de ID nº 9886044374 foi juntado antes da apresentação dos quesitos pelas partes, ainda com prazo em curso. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. Após, intime-se o perito nomeado para designação de dia, hora e local para dar início aos trabalhos periciais, comunicando-se o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a intimação das partes a fim de que tomem ciência. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Em caso de renúncia, fica desde já autorizada outras nomeações. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ISAIAS DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLODOVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR
OAB: 182756/MG
HELIDA CRISTINE SANTOS MENDES BARROSO
OAB: 176530/MG
JOAO BERNARDO COSTA E FREITAS
OAB: 211026/MG
MARIANA CARDOSO VENUTO
OAB: 226826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018199-75.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de Protesto] AUTOR: HAROLDO ROMBERG MENDES CPF: 217.298.166-49 RÉU: SIDNEI ALVES DE ALMEIDA CPF: 673.721.476-20 DESPACHO Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o Laudo Pericial de ID nº 9886044374 foi juntado antes da apresentação dos quesitos pelas partes, ainda com prazo em curso. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. Após, intime-se o perito nomeado para designação de dia, hora e local para dar início aos trabalhos periciais, comunicando-se o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a intimação das partes a fim de que tomem ciência. Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Em caso de renúncia, fica desde já autorizada outras nomeações. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros