Detalhe do processo

5018180-70.2023.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018180-70.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: APARECIDA MARIA AFONSO CPF: 576.968.376-72 RÉU: ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA CPF: 718.987.196-91 DESPACHO Vistos, etc.! Após a apresentação do Laudo Pericial, o réu apresentou quesitos complementares em Id 10678163061. O Sr. Perito, por sua vez, requereu que fosse analisado o recebimento ou não dos quesitos, tendo em vista a sua apresentação tardiamente. Pois bem; O Código de Processo Civil, em seu artigo 469, dispõe que "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, tem-se que o réu apresentou de forma intempestiva os quesitos complementares, motivo pelo qual indefiro-os. Quanto ao item "b" da petição de Id 10678163061, intime-se o Sr. Perito para apresentar os documentos citados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA

Autor APARECIDA MARIA AFONSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA DOS REIS COUTINHO ALVES

OAB: 99608/MG

JANAINA DOS REIS COUTINHO ALVES

OAB: 99512/MG

MATHEUS DE CARLO SOUZA E SOUSA

OAB: 180043/MG

ADRIELLE CRISTINA DE MEDEIROS

OAB: 175015/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018180-70.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: APARECIDA MARIA AFONSO CPF: 576.968.376-72 RÉU: ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA CPF: 718.987.196-91 DESPACHO Vistos, etc.! Após a apresentação do Laudo Pericial, o réu apresentou quesitos complementares em Id 10678163061. O Sr. Perito, por sua vez, requereu que fosse analisado o recebimento ou não dos quesitos, tendo em vista a sua apresentação tardiamente. Pois bem; O Código de Processo Civil, em seu artigo 469, dispõe que "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, tem-se que o réu apresentou de forma intempestiva os quesitos complementares, motivo pelo qual indefiro-os. Quanto ao item "b" da petição de Id 10678163061, intime-se o Sr. Perito para apresentar os documentos citados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc