5018180-70.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018180-70.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: APARECIDA MARIA AFONSO CPF: 576.968.376-72 RÉU: ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA CPF: 718.987.196-91 DESPACHO Vistos, etc.! Após a apresentação do Laudo Pericial, o réu apresentou quesitos complementares em Id 10678163061. O Sr. Perito, por sua vez, requereu que fosse analisado o recebimento ou não dos quesitos, tendo em vista a sua apresentação tardiamente. Pois bem; O Código de Processo Civil, em seu artigo 469, dispõe que "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, tem-se que o réu apresentou de forma intempestiva os quesitos complementares, motivo pelo qual indefiro-os. Quanto ao item "b" da petição de Id 10678163061, intime-se o Sr. Perito para apresentar os documentos citados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA
Autor APARECIDA MARIA AFONSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA DOS REIS COUTINHO ALVES
OAB: 99608/MG
JANAINA DOS REIS COUTINHO ALVES
OAB: 99512/MG
MATHEUS DE CARLO SOUZA E SOUSA
OAB: 180043/MG
ADRIELLE CRISTINA DE MEDEIROS
OAB: 175015/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5018180-70.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: APARECIDA MARIA AFONSO CPF: 576.968.376-72 RÉU: ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA CPF: 718.987.196-91 DESPACHO Vistos, etc.! Após a apresentação do Laudo Pericial, o réu apresentou quesitos complementares em Id 10678163061. O Sr. Perito, por sua vez, requereu que fosse analisado o recebimento ou não dos quesitos, tendo em vista a sua apresentação tardiamente. Pois bem; O Código de Processo Civil, em seu artigo 469, dispõe que "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, tem-se que o réu apresentou de forma intempestiva os quesitos complementares, motivo pelo qual indefiro-os. Quanto ao item "b" da petição de Id 10678163061, intime-se o Sr. Perito para apresentar os documentos citados, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba euc