Detalhe do processo

5018156-15.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5018156-15.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CLAUDIA HELENA BALLVE PRATES ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) INTERESSADO : JOSE LUIZ BALLVE ADVOGADO(A) : RONER GUERRA FABRIS (OAB RS024775) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA SARAIVA (OAB RS075889) ADVOGADO(A) : GABRIELA TADEU CABELLO (OAB RS116471) ADVOGADO(A) : MARCELO CAMPOS DE CARVALHO (OAB RS056332) INTERESSADO : ARNALDO BALLVE NETO ADVOGADO(A) : RONER GUERRA FABRIS (OAB RS024775) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA SARAIVA (OAB RS075889) ADVOGADO(A) : GABRIELA TADEU CABELLO (OAB RS116471) ADVOGADO(A) : MARCELO CAMPOS DE CARVALHO (OAB RS056332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do perito, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio a perita TATIANA REGINA DOS SANTOS CISLAGHI . Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição, para que realizem o respectivo depósito, rateado igualmente entre elas, nos termos do art. 95, caput , do CPC. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito (art. 465, § 4º, CPC). Em seguida, intime-se a perita para dar início à perícia, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo técnico de avaliação. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARNALDO BALLVE NETO

Autor CLAUDIA HELENA BALLVE PRATES

Réu JOSE LUIZ BALLVE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE SOUZA SARAIVA

OAB: 75889/RS

MARCELO CAMPOS DE CARVALHO

OAB: 56332/RS

CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR

OAB: 61752/RS

GABRIELA TADEU CABELLO

OAB: 116471/RS

EDUARDO HEITOR PORTO

OAB: 45729/RS

RONER GUERRA FABRIS

OAB: 24775/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5018156-15.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CLAUDIA HELENA BALLVE PRATES ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) ADVOGADO(A) : EDUARDO HEITOR PORTO (OAB RS045729) INTERESSADO : JOSE LUIZ BALLVE ADVOGADO(A) : RONER GUERRA FABRIS (OAB RS024775) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA SARAIVA (OAB RS075889) ADVOGADO(A) : GABRIELA TADEU CABELLO (OAB RS116471) ADVOGADO(A) : MARCELO CAMPOS DE CARVALHO (OAB RS056332) INTERESSADO : ARNALDO BALLVE NETO ADVOGADO(A) : RONER GUERRA FABRIS (OAB RS024775) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA SARAIVA (OAB RS075889) ADVOGADO(A) : GABRIELA TADEU CABELLO (OAB RS116471) ADVOGADO(A) : MARCELO CAMPOS DE CARVALHO (OAB RS056332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do perito, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio a perita TATIANA REGINA DOS SANTOS CISLAGHI . Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, havendo concordância ou decorrido o prazo sem oposição, para que realizem o respectivo depósito, rateado igualmente entre elas, nos termos do art. 95, caput , do CPC. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito (art. 465, § 4º, CPC). Em seguida, intime-se a perita para dar início à perícia, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo técnico de avaliação. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.