Detalhe do processo

5018149-93.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018149-93.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ODETE MARIA VALENTINI ADVOGADO(A) : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) RÉU : RICARDO SCHIRMER ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do silêncio do perito nomeado, reputo seu desinteresse. Assim, nomeio perito, em substituição, na forma do despacho do Ev. 51.1 , o oftamologista Dr. ANTONIO CARLOS DO COUTO E SILVA . Intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias , acerca da aceitação do encargo. 2. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 3. Defiro o pedido de produção de prova oral da parte autora para oitiva da testemunha indicada na petição do Ev. 44.1 , esclarecendo que a audiência de instrução e julgamento será marcada após conclusão do laudo pericial. 4. Intime-se a parte ré para indicar o rol de testemunhas, no prazo derradeiro de 15 dias , sob pena de preclusão temporal, haja vista determinações proferidas nos despachos dos Eventos 36.1 e 51.1 . Intimem-se. Caxias do Sul, 27 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIRCULO OPERARIO CAXIENSE

Autor ODETE MARIA VALENTINI

Réu RICARDO SCHIRMER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA COLOMBO

OAB: 126057/RS

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

OAB: 22356/RS

AGATHA MARIA TONIETTO

OAB: 69929/RS

LEONARDO LAMACHIA

OAB: 47477/RS

CAMILA MIRANDA DE LIMA

OAB: 94174/RS

RODRIGO DORNELES

OAB: 46421/RS

LENNON ETCHEGARAY SILVA

OAB: 93737/RS

RAQUEL ANDARA PEREIRA

OAB: 107975/RS

ALINE CRISTINA KICH

OAB: 84695/RS

BRUNA DE CAMARGO

OAB: 132292/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018149-93.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ODETE MARIA VALENTINI ADVOGADO(A) : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) RÉU : RICARDO SCHIRMER ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do silêncio do perito nomeado, reputo seu desinteresse. Assim, nomeio perito, em substituição, na forma do despacho do Ev. 51.1 , o oftamologista Dr. ANTONIO CARLOS DO COUTO E SILVA . Intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias , acerca da aceitação do encargo. 2. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 3. Defiro o pedido de produção de prova oral da parte autora para oitiva da testemunha indicada na petição do Ev. 44.1 , esclarecendo que a audiência de instrução e julgamento será marcada após conclusão do laudo pericial. 4. Intime-se a parte ré para indicar o rol de testemunhas, no prazo derradeiro de 15 dias , sob pena de preclusão temporal, haja vista determinações proferidas nos despachos dos Eventos 36.1 e 51.1 . Intimem-se. Caxias do Sul, 27 de agosto de 2026.