5018149-93.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018149-93.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ODETE MARIA VALENTINI ADVOGADO(A) : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) RÉU : RICARDO SCHIRMER ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do silêncio do perito nomeado, reputo seu desinteresse. Assim, nomeio perito, em substituição, na forma do despacho do Ev. 51.1 , o oftamologista Dr. ANTONIO CARLOS DO COUTO E SILVA . Intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias , acerca da aceitação do encargo. 2. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 3. Defiro o pedido de produção de prova oral da parte autora para oitiva da testemunha indicada na petição do Ev. 44.1 , esclarecendo que a audiência de instrução e julgamento será marcada após conclusão do laudo pericial. 4. Intime-se a parte ré para indicar o rol de testemunhas, no prazo derradeiro de 15 dias , sob pena de preclusão temporal, haja vista determinações proferidas nos despachos dos Eventos 36.1 e 51.1 . Intimem-se. Caxias do Sul, 27 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIRCULO OPERARIO CAXIENSE
Autor ODETE MARIA VALENTINI
Réu RICARDO SCHIRMER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA COLOMBO
OAB: 126057/RS
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
OAB: 22356/RS
AGATHA MARIA TONIETTO
OAB: 69929/RS
LEONARDO LAMACHIA
OAB: 47477/RS
CAMILA MIRANDA DE LIMA
OAB: 94174/RS
RODRIGO DORNELES
OAB: 46421/RS
LENNON ETCHEGARAY SILVA
OAB: 93737/RS
RAQUEL ANDARA PEREIRA
OAB: 107975/RS
ALINE CRISTINA KICH
OAB: 84695/RS
BRUNA DE CAMARGO
OAB: 132292/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018149-93.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ODETE MARIA VALENTINI ADVOGADO(A) : AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929) RÉU : RICARDO SCHIRMER ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) RÉU : CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do silêncio do perito nomeado, reputo seu desinteresse. Assim, nomeio perito, em substituição, na forma do despacho do Ev. 51.1 , o oftamologista Dr. ANTONIO CARLOS DO COUTO E SILVA . Intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias , acerca da aceitação do encargo. 2. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 3. Defiro o pedido de produção de prova oral da parte autora para oitiva da testemunha indicada na petição do Ev. 44.1 , esclarecendo que a audiência de instrução e julgamento será marcada após conclusão do laudo pericial. 4. Intime-se a parte ré para indicar o rol de testemunhas, no prazo derradeiro de 15 dias , sob pena de preclusão temporal, haja vista determinações proferidas nos despachos dos Eventos 36.1 e 51.1 . Intimem-se. Caxias do Sul, 27 de agosto de 2026.