5018063-26.2022.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018063-26.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VALDIVINO SOARES FERREIRA CPF: 469.543.506-30 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção de prova pericial técnica na área de Tecnologia da Informação, a ser realizada por profissional com formação compatível e experiência na área, preferencialmente em sistemas de gestão pública. 1 – Considerando o Banco de Peritos disponibilizado pelo sistema AJ/TJMG, proceda a Secretaria à consulta e nomeação de profissional habilitado na área de Tecnologia da Informação. 2 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 – Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4 – Apresentada a proposta, intime-se a requerida Freire Informática Ltda., que requereu a produção da prova pericial, para providenciar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. 5 – Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar o encargo, devendo comunicar ao Juízo, com antecedência, a data e o local de início dos trabalhos, a fim de possibilitar a ciência das partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 6 – Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 – Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FREIRE INFORMATICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5018063-26.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VALDIVINO SOARES FERREIRA CPF: 469.543.506-30 e outros DESPACHO Vistos. Defiro a produção de prova pericial técnica na área de Tecnologia da Informação, a ser realizada por profissional com formação compatível e experiência na área, preferencialmente em sistemas de gestão pública. 1 – Considerando o Banco de Peritos disponibilizado pelo sistema AJ/TJMG, proceda a Secretaria à consulta e nomeação de profissional habilitado na área de Tecnologia da Informação. 2 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 – Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 4 – Apresentada a proposta, intime-se a requerida Freire Informática Ltda., que requereu a produção da prova pericial, para providenciar o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. 5 – Comprovado o pagamento, intime-se o perito para iniciar o encargo, devendo comunicar ao Juízo, com antecedência, a data e o local de início dos trabalhos, a fim de possibilitar a ciência das partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 6 – Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 7 – Após, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia