5018048-08.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018048-08.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : SEBASTIAO GILBERTO SOUZA DE MATOS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em conta o despacho proferido pela Juíza-coordenadora da CCLAC (ev. 82.1 ), determino a realização de prova pericial. Para tanto, NOMEIO o perito LEANDRO GARBIN. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pela parte executada/impugnante. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMIEL DIAS DE LUIZ
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor SEBASTIAO GILBERTO SOUZA DE MATOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 78403/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018048-08.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : SEBASTIAO GILBERTO SOUZA DE MATOS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em conta o despacho proferido pela Juíza-coordenadora da CCLAC (ev. 82.1 ), determino a realização de prova pericial. Para tanto, NOMEIO o perito LEANDRO GARBIN. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pela parte executada/impugnante. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.