Detalhe do processo

5018024-50.2025.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018024-50.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ROZICLER HOFFMANN ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pela autora, bem como apurar sua capacidade. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROZICLER HOFFMANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VILMAR LOURENÇO

OAB: 33559/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018024-50.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ROZICLER HOFFMANN ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pela autora, bem como apurar sua capacidade. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.