5018024-50.2025.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018024-50.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ROZICLER HOFFMANN ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pela autora, bem como apurar sua capacidade. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROZICLER HOFFMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018024-50.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE : ROZICLER HOFFMANN ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia médica judicial pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ). A prova pericial tem por objetivo verificar a existência, extensão e caráter permanente das patologias referidas pela autora, bem como apurar sua capacidade. Às partes para formulação de quesitos. Após, remetam-se os autos ao DMJ . Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes.