Detalhe do processo

5017982-52.2023.8.21.0073

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017982-52.2023.8.21.0073/RS AUTOR : VITOR SILVEIRA QUOOS ADVOGADO(A) : LUISA DOYLE ANDRADE (OAB RS118378) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VITOR SILVEIRA QUOOS contra o MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, para: a) determinar que o réu providencie atendimento domiciliar ao autor na modalidade Atenção Domiciliar 2 (AD 2) prevista na Portaria 825/2016 do Ministério da Saúde, abrangendo o acompanhamento multiprofissional de reabilitação com fisioterapia motora domiciliar (3 vezes por semana) e fonoterapia domiciliar (1 vez por semana), conforme recomendado no laudo pericial do evento 354; b) fixar o prazo de 5 dias para que o demandado providencie a visita do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na residência do requerente e inicie as ações inerentes à AD 2, conforme previsto na portaria ministerial acima referida; c) ajustar a decisão liminar deferida inicialmente ao determinado na sentença ora prolatada.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VITOR SILVEIRA QUOOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUISA DOYLE ANDRADE

OAB: 118378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017982-52.2023.8.21.0073/RS AUTOR : VITOR SILVEIRA QUOOS ADVOGADO(A) : LUISA DOYLE ANDRADE (OAB RS118378) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VITOR SILVEIRA QUOOS contra o MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, para: a) determinar que o réu providencie atendimento domiciliar ao autor na modalidade Atenção Domiciliar 2 (AD 2) prevista na Portaria 825/2016 do Ministério da Saúde, abrangendo o acompanhamento multiprofissional de reabilitação com fisioterapia motora domiciliar (3 vezes por semana) e fonoterapia domiciliar (1 vez por semana), conforme recomendado no laudo pericial do evento 354; b) fixar o prazo de 5 dias para que o demandado providencie a visita do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na residência do requerente e inicie as ações inerentes à AD 2, conforme previsto na portaria ministerial acima referida; c) ajustar a decisão liminar deferida inicialmente ao determinado na sentença ora prolatada.