5017982-52.2023.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017982-52.2023.8.21.0073/RS AUTOR : VITOR SILVEIRA QUOOS ADVOGADO(A) : LUISA DOYLE ANDRADE (OAB RS118378) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VITOR SILVEIRA QUOOS contra o MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, para: a) determinar que o réu providencie atendimento domiciliar ao autor na modalidade Atenção Domiciliar 2 (AD 2) prevista na Portaria 825/2016 do Ministério da Saúde, abrangendo o acompanhamento multiprofissional de reabilitação com fisioterapia motora domiciliar (3 vezes por semana) e fonoterapia domiciliar (1 vez por semana), conforme recomendado no laudo pericial do evento 354; b) fixar o prazo de 5 dias para que o demandado providencie a visita do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na residência do requerente e inicie as ações inerentes à AD 2, conforme previsto na portaria ministerial acima referida; c) ajustar a decisão liminar deferida inicialmente ao determinado na sentença ora prolatada.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VITOR SILVEIRA QUOOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUISA DOYLE ANDRADE
OAB: 118378/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017982-52.2023.8.21.0073/RS AUTOR : VITOR SILVEIRA QUOOS ADVOGADO(A) : LUISA DOYLE ANDRADE (OAB RS118378) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VITOR SILVEIRA QUOOS contra o MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, para: a) determinar que o réu providencie atendimento domiciliar ao autor na modalidade Atenção Domiciliar 2 (AD 2) prevista na Portaria 825/2016 do Ministério da Saúde, abrangendo o acompanhamento multiprofissional de reabilitação com fisioterapia motora domiciliar (3 vezes por semana) e fonoterapia domiciliar (1 vez por semana), conforme recomendado no laudo pericial do evento 354; b) fixar o prazo de 5 dias para que o demandado providencie a visita do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na residência do requerente e inicie as ações inerentes à AD 2, conforme previsto na portaria ministerial acima referida; c) ajustar a decisão liminar deferida inicialmente ao determinado na sentença ora prolatada.