5017857-38.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5017857-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381) RÉU : CARLOS ALBERTO VAZ DA SILVA SERRES ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A) : MARINA PERIOLO SUDBRACK (OAB RS123985) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada no evento 58, PET1 e nomeio para o encargo o(a) perito(a) contábil, MARCIO LAVIES BONDER , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, postulante da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes, sendo a parte ré para providenciar o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS ALBERTO VAZ DA SILVA SERRES
Autor COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
MONITÓRIA Nº 5017857-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381) RÉU : CARLOS ALBERTO VAZ DA SILVA SERRES ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A) : MARINA PERIOLO SUDBRACK (OAB RS123985) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada no evento 58, PET1 e nomeio para o encargo o(a) perito(a) contábil, MARCIO LAVIES BONDER , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, postulante da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes, sendo a parte ré para providenciar o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.