Detalhe do processo

5017808-62.2019.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017808-62.2019.4.03.6105 AUTOR: ARIANE SPAGIARI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO do(a) REU: SERGIO SENDER - RJ33267 ADVOGADO do(a) REU: PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO - RJ221601 ADVOGADO do(a) REU: ISABELLA LUCENA CARVALHAES - RJ227903 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL JACOMELLI HUDLER - SP350242 ADVOGADO do(a) REU: DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO - RJ200841 DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial (ID 569317030), para que, querendo, manifestem-se em até 15 (quinze) dias. 2. No que concerne aos honorários periciais, mantenho a decisão ID 312989841, considerando a manifestação do Perito (ID 543827926). 3. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nas contas 2554.005.86417796-7 (R$ 750,00 – ID 315860333) e 2554.005.86417935-8 (R$ 750,00 – ID 317528354) para a conta de titularidade do Perito Erasto Florêncio Gonçalves, CPF 494.160.496-20, no Banco Bradesco, agência 2526-7, conta corrente 2406-6, devendo o PAB da Caixa Econômica Federal comprovar o cumprimento dessa determinação em até 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIULA MULLER KOENIG

OAB: 22819/PR

ISABELLA LUCENA CARVALHAES

OAB: 227903/RJ

SERGIO SENDER

OAB: 33267/RJ

DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO

OAB: 200841/RJ

PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO

OAB: 221601/RJ

DANIEL JACOMELLI HUDLER

OAB: 350242/SP

CARLOS DIOGO SANTIN

OAB: 65646/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017808-62.2019.4.03.6105 AUTOR: ARIANE SPAGIARI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO do(a) REU: SERGIO SENDER - RJ33267 ADVOGADO do(a) REU: PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO - RJ221601 ADVOGADO do(a) REU: ISABELLA LUCENA CARVALHAES - RJ227903 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL JACOMELLI HUDLER - SP350242 ADVOGADO do(a) REU: DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO - RJ200841 DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial (ID 569317030), para que, querendo, manifestem-se em até 15 (quinze) dias. 2. No que concerne aos honorários periciais, mantenho a decisão ID 312989841, considerando a manifestação do Perito (ID 543827926). 3. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nas contas 2554.005.86417796-7 (R$ 750,00 – ID 315860333) e 2554.005.86417935-8 (R$ 750,00 – ID 317528354) para a conta de titularidade do Perito Erasto Florêncio Gonçalves, CPF 494.160.496-20, no Banco Bradesco, agência 2526-7, conta corrente 2406-6, devendo o PAB da Caixa Econômica Federal comprovar o cumprimento dessa determinação em até 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017808-62.2019.4.03.6105 AUTOR: ARIANE SPAGIARI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS DIOGO SANTIN - SC65646 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO do(a) REU: SERGIO SENDER - RJ33267 ADVOGADO do(a) REU: PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO - RJ221601 ADVOGADO do(a) REU: ISABELLA LUCENA CARVALHAES - RJ227903 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL JACOMELLI HUDLER - SP350242 ADVOGADO do(a) REU: DIMITRIA TEIXEIRA DE MELLO - RJ200841 DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial (ID 569317030), para que, querendo, manifestem-se em até 15 (quinze) dias. 2. No que concerne aos honorários periciais, mantenho a decisão ID 312989841, considerando a manifestação do Perito (ID 543827926). 3. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nas contas 2554.005.86417796-7 (R$ 750,00 – ID 315860333) e 2554.005.86417935-8 (R$ 750,00 – ID 317528354) para a conta de titularidade do Perito Erasto Florêncio Gonçalves, CPF 494.160.496-20, no Banco Bradesco, agência 2526-7, conta corrente 2406-6, devendo o PAB da Caixa Econômica Federal comprovar o cumprimento dessa determinação em até 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta