Detalhe do processo

5017797-18.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5017797-18.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: RUDOLPH ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 062.222.096-96 DECISÃO 1. A Defesa, em ID 10718228088, requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 149, §2º, do CPP, visto que o laudo pericial para aferir a sanidade mental do denunciado ainda se encontra pendente de elaboração. Além disso, uma das testemunhas arroladas pelas partes não poderá comparecer à audiência designada. 2. Com razão à defesa, verifica-se que, até o presente momento, não foi aportado o exame pericial, mesmo reiterado ofício em 22/06/2026 (ID 10701309971). Assim, com fim de resguardar o direito à ampla defesa e contraditório, SUSPENDO o curso do processo até a juntada do laudo de sanidade mental, nos termos do art. 149, §2º, do CPP e CANCELO audiência designada para o dia 4/08/2026 (ID10668912208). 3. Por fim, determino seja comunicado o diretor do IML via contato telefônico para, em caráter de urgência, enviar o laudo pericial referente ao exame realizado em 16/01/2026, conforme informação de ID10701309971. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RUDOLPH ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCILIO ESTEVES COIMBRA - ADV DATIVO

OAB: 139835/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5017797-18.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: RUDOLPH ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 062.222.096-96 DECISÃO 1. A Defesa, em ID 10718228088, requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 149, §2º, do CPP, visto que o laudo pericial para aferir a sanidade mental do denunciado ainda se encontra pendente de elaboração. Além disso, uma das testemunhas arroladas pelas partes não poderá comparecer à audiência designada. 2. Com razão à defesa, verifica-se que, até o presente momento, não foi aportado o exame pericial, mesmo reiterado ofício em 22/06/2026 (ID 10701309971). Assim, com fim de resguardar o direito à ampla defesa e contraditório, SUSPENDO o curso do processo até a juntada do laudo de sanidade mental, nos termos do art. 149, §2º, do CPP e CANCELO audiência designada para o dia 4/08/2026 (ID10668912208). 3. Por fim, determino seja comunicado o diretor do IML via contato telefônico para, em caráter de urgência, enviar o laudo pericial referente ao exame realizado em 16/01/2026, conforme informação de ID10701309971. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte