5017778-42.2025.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017778-42.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SILVINEIA CARDOSO GONCALVES PORTELA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a impugnação , pois tempestiva e por se referir a uma das hipóteses elencadas no art. 525, §1º, do CPC. 1.1) Ciente do recolhimento das custas. 1.2) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo , pois não está garantido o juízo e porque entendo que a alegação trazida, por não restar comprovada, não é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos em que exige o art. 525, §6º, do CPC/2015. 1.3) Ciente da resposta à impugnação apresentada pela exequente ( evento 25, RESPOSTA1 ). 2) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 3) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 4) Com o retorno, dê-se vistas às partes. 5) Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor SILVINEIA CARDOSO GONCALVES PORTELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB: 78403/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017778-42.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SILVINEIA CARDOSO GONCALVES PORTELA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a impugnação , pois tempestiva e por se referir a uma das hipóteses elencadas no art. 525, §1º, do CPC. 1.1) Ciente do recolhimento das custas. 1.2) INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo , pois não está garantido o juízo e porque entendo que a alegação trazida, por não restar comprovada, não é suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos em que exige o art. 525, §6º, do CPC/2015. 1.3) Ciente da resposta à impugnação apresentada pela exequente ( evento 25, RESPOSTA1 ). 2) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos conforme decisões proferidas no feito. 3) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. 4) Com o retorno, dê-se vistas às partes. 5) Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.