Detalhe do processo

5017736-91.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017736-91.2023.8.21.0029/RS AUTOR : L M RECORTES E SINALIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB RS113490) AUTOR : COMERCIO DE MOTO PECAS IRMAOS GUARANI LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB RS113490) DESPACHO/DECISÃO 1. H omologo o laudo pericial (evento 115) no que tange aos aspectos formais. Expeça-se alvará, em favor do perito, para levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se expressamente se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra; ou se insistem na produção de outras provas (dentre as já arroladas, em razão da preclusão), devendo indicar objetivamente qual ponto controvertido pretendem perquirir com cada prova requerida, sob pena de indeferimento. No silêncio, ao Ministério Público, para parecer final. Parte(s) intimada(s) eletronicamente. Dils. legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMERCIO DE MOTO PECAS IRMAOS GUARANI LTDA

Autor L M RECORTES E SINALIZACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR

OAB: 102243/RS

LEONARDO DA SILVA MARTINS

OAB: 113490/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017736-91.2023.8.21.0029/RS AUTOR : L M RECORTES E SINALIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB RS113490) AUTOR : COMERCIO DE MOTO PECAS IRMAOS GUARANI LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR FONTOURA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS102243) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA MARTINS (OAB RS113490) DESPACHO/DECISÃO 1. H omologo o laudo pericial (evento 115) no que tange aos aspectos formais. Expeça-se alvará, em favor do perito, para levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se expressamente se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra; ou se insistem na produção de outras provas (dentre as já arroladas, em razão da preclusão), devendo indicar objetivamente qual ponto controvertido pretendem perquirir com cada prova requerida, sob pena de indeferimento. No silêncio, ao Ministério Público, para parecer final. Parte(s) intimada(s) eletronicamente. Dils. legais.