5017714-88.2022.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017714-88.2022.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO RICARDO MARQUES DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCOS LEAO MARQUES (OAB RS093454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da não aceitação dos peritos anteriormente nomeados, nomeio, em substituição, o Engenheiro em Segurança do Trabalho JORGE RICARDO BESSA GARCIA , que vai intimado para, em 5 dias, dizer sobre o interesse na realização da perícia, conforme decisão do evento 48 . Saliento que os quesitos foram apresentados nos eventos 55 e 82 . Abitro honorários em R$ 786,85 , conforme item 2.6 do Anexo Único do Ato nº 066/2024-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos inclusive para análise do pedido de produção de prova oral. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO RICARDO MARQUES DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS LEAO MARQUES
OAB: 93454/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017714-88.2022.8.21.0022/RS AUTOR : PAULO RICARDO MARQUES DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCOS LEAO MARQUES (OAB RS093454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da não aceitação dos peritos anteriormente nomeados, nomeio, em substituição, o Engenheiro em Segurança do Trabalho JORGE RICARDO BESSA GARCIA , que vai intimado para, em 5 dias, dizer sobre o interesse na realização da perícia, conforme decisão do evento 48 . Saliento que os quesitos foram apresentados nos eventos 55 e 82 . Abitro honorários em R$ 786,85 , conforme item 2.6 do Anexo Único do Ato nº 066/2024-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos inclusive para análise do pedido de produção de prova oral. Dil. Legais.