Detalhe do processo

5017709-98.2025.8.13.0114

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017709-98.2025.8.13.0114/MG AUTOR : ROBERTH MARQUES MATEUS ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638) DESPACHO Conforme se verifica, o perito nomeado, sem comunicar nos autos a data agendada para perícia, sem observar o prazo mínimo registrado na decisão de nomeação e sem aguardar a apresentação de quesitos e o pagamento dos respectivos honorários, juntou aos autos, em evento nº 26, laudo pericial. Contudo, é imprescindível a observância do correto fluxo procedimental, sobretudo para se evitar caracterização de nulidade e/ou cerceamento de defesa. Diante disso, determino seja o perito intimado para, em cinco dias, esclarecer como contatou o autor da ação para fins de realização da perícia, bem como para que seja cientificado de que a aceitação da nomeação e o consequente agendamento da perícia somente ocorrerão após a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e após o depósido dos honorários periciais. Cumpra-se a decisão de evento nº 18, notadamente intimando-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular seus quesitos. No mesmo prazo, deverá o réu realizar o depósito dos honorários periciais juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, intimar o perito nomeado par informar se aceita a nomeação mediante pagamento de honorários no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) e para, em caso de aceitação, informar, em até 10 (dez) dias a contar da intimação, a data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível. O perito deverá designar data para realização da perícia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a serventia do juízo possa ter tempo hábil para cumprimento das diligências necessárias à comunicação do ato, devendo o perito além de peticionar nos autos, informar a designação da perícia também por e-mail: iib3civ@tjmg.jus.br . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, data registrada no sistema. JÚLIO FERREIRA DE ANDRADE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTH MARQUES MATEUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIANE OLIVEIRA CUNHA

OAB: 134638/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017709-98.2025.8.13.0114/MG AUTOR : ROBERTH MARQUES MATEUS ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638) DESPACHO Conforme se verifica, o perito nomeado, sem comunicar nos autos a data agendada para perícia, sem observar o prazo mínimo registrado na decisão de nomeação e sem aguardar a apresentação de quesitos e o pagamento dos respectivos honorários, juntou aos autos, em evento nº 26, laudo pericial. Contudo, é imprescindível a observância do correto fluxo procedimental, sobretudo para se evitar caracterização de nulidade e/ou cerceamento de defesa. Diante disso, determino seja o perito intimado para, em cinco dias, esclarecer como contatou o autor da ação para fins de realização da perícia, bem como para que seja cientificado de que a aceitação da nomeação e o consequente agendamento da perícia somente ocorrerão após a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e após o depósido dos honorários periciais. Cumpra-se a decisão de evento nº 18, notadamente intimando-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular seus quesitos. No mesmo prazo, deverá o réu realizar o depósito dos honorários periciais juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, intimar o perito nomeado par informar se aceita a nomeação mediante pagamento de honorários no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) e para, em caso de aceitação, informar, em até 10 (dez) dias a contar da intimação, a data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível. O perito deverá designar data para realização da perícia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a serventia do juízo possa ter tempo hábil para cumprimento das diligências necessárias à comunicação do ato, devendo o perito além de peticionar nos autos, informar a designação da perícia também por e-mail: iib3civ@tjmg.jus.br . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, data registrada no sistema. JÚLIO FERREIRA DE ANDRADE Juiz de Direito