5017709-98.2025.8.13.0114
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017709-98.2025.8.13.0114/MG AUTOR : ROBERTH MARQUES MATEUS ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638) DESPACHO Conforme se verifica, o perito nomeado, sem comunicar nos autos a data agendada para perícia, sem observar o prazo mínimo registrado na decisão de nomeação e sem aguardar a apresentação de quesitos e o pagamento dos respectivos honorários, juntou aos autos, em evento nº 26, laudo pericial. Contudo, é imprescindível a observância do correto fluxo procedimental, sobretudo para se evitar caracterização de nulidade e/ou cerceamento de defesa. Diante disso, determino seja o perito intimado para, em cinco dias, esclarecer como contatou o autor da ação para fins de realização da perícia, bem como para que seja cientificado de que a aceitação da nomeação e o consequente agendamento da perícia somente ocorrerão após a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e após o depósido dos honorários periciais. Cumpra-se a decisão de evento nº 18, notadamente intimando-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular seus quesitos. No mesmo prazo, deverá o réu realizar o depósito dos honorários periciais juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, intimar o perito nomeado par informar se aceita a nomeação mediante pagamento de honorários no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) e para, em caso de aceitação, informar, em até 10 (dez) dias a contar da intimação, a data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível. O perito deverá designar data para realização da perícia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a serventia do juízo possa ter tempo hábil para cumprimento das diligências necessárias à comunicação do ato, devendo o perito além de peticionar nos autos, informar a designação da perícia também por e-mail: iib3civ@tjmg.jus.br . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, data registrada no sistema. JÚLIO FERREIRA DE ANDRADE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTH MARQUES MATEUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIANE OLIVEIRA CUNHA
OAB: 134638/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017709-98.2025.8.13.0114/MG AUTOR : ROBERTH MARQUES MATEUS ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638) DESPACHO Conforme se verifica, o perito nomeado, sem comunicar nos autos a data agendada para perícia, sem observar o prazo mínimo registrado na decisão de nomeação e sem aguardar a apresentação de quesitos e o pagamento dos respectivos honorários, juntou aos autos, em evento nº 26, laudo pericial. Contudo, é imprescindível a observância do correto fluxo procedimental, sobretudo para se evitar caracterização de nulidade e/ou cerceamento de defesa. Diante disso, determino seja o perito intimado para, em cinco dias, esclarecer como contatou o autor da ação para fins de realização da perícia, bem como para que seja cientificado de que a aceitação da nomeação e o consequente agendamento da perícia somente ocorrerão após a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e após o depósido dos honorários periciais. Cumpra-se a decisão de evento nº 18, notadamente intimando-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e formular seus quesitos. No mesmo prazo, deverá o réu realizar o depósito dos honorários periciais juntando nos autos o comprovante de pagamento. Após, intimar o perito nomeado par informar se aceita a nomeação mediante pagamento de honorários no importe de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) e para, em caso de aceitação, informar, em até 10 (dez) dias a contar da intimação, a data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível. O perito deverá designar data para realização da perícia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a serventia do juízo possa ter tempo hábil para cumprimento das diligências necessárias à comunicação do ato, devendo o perito além de peticionar nos autos, informar a designação da perícia também por e-mail: iib3civ@tjmg.jus.br . Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, data registrada no sistema. JÚLIO FERREIRA DE ANDRADE Juiz de Direito