5017676-15.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5017676-15.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PIS, PASEP, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFANELLI LUCCKESI DA FONSECA CPF: 645.670.286-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito o Sr. Heitor José Pereira (art. 95 do CPC). 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4-Apresentada a proposta, deverá o réu efetivar o depósito dos honorários periciais, em conta judicial, em 15 dias. 5-Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor RAFANELLI LUCCKESI DA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL CASAMAJO CARDOSO
OAB: 169235/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
STERFFERSON VIEIRA DE ALMEIDA
OAB: 201158/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5017676-15.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PIS, PASEP, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFANELLI LUCCKESI DA FONSECA CPF: 645.670.286-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Vistos, etc. 1-Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito o Sr. Heitor José Pereira (art. 95 do CPC). 2-Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3-Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4-Apresentada a proposta, deverá o réu efetivar o depósito dos honorários periciais, em conta judicial, em 15 dias. 5-Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6-Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7-Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8-Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito