5017673-21.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017673-21.2026.4.03.6100 AUTOR: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA FRANULOVIC - SP240796 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELCIO HONDA - SP90389 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SOUZA ROCHA - SP154367 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGIS PALLOTTA TRIGO - SP129606 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS MUNHOZ FILHO - SP301142 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO DE SANEAMENTO Emissão da CPD-EN A autora pede o reconhecimento da garantia integral dos créditos tributários e pede que seja determinada a expedição da CPD-EN. Ao contrário da argumentação da autora, a garantia dos créditos está diretamente relacionada à decisão no agravo de instrumento. O TRF3 deu efeito suspensivo à decisão que havia deferido a tutela de urgência sob o fundamento de que a garantia válida é o depósito em dinheiro. A questão está decidida pelo TRF3. Prova pericial A autora pretende produzir prova pericial. Embora a autora tenha o direito de produzir prova pericial judicial, o procedimento dos artigos 465, e seguintes, do CPC, é demorado e caro. A experiência tem demonstrado que a fase de perícia se arrasta por mais de um ano; isto porque é necessário localizar um perito, este apresenta estimativa de valores, não raras vezes, uma das partes, ou as duas, questiona a proposta de honorários, os quesitos precisam ser aprovados, etc.. Estas formalidades ocasionam o atraso no início do trabalho pericial. Além do fator tempo, é importante considerar o elemento econômico. A autora teria que pagar o perito judicial e também seu assistente técnico. Os peritos judiciais têm apresentado propostas elevadas de honorários periciais, baseadas na necessidade de análise do processo, documental, quesitos e eventualmente complementação do laudo. Afigura-se mais econômico, tanto em termos monetários, como de tempo, que as próprias partes providenciem um trabalho técnico que responda aos seus quesitos. A prova técnica será mais eficiente se a autora, primeiro juntar laudo técnico, por ela encomendado, com resposta aos seus quesitos; depois a análise pela Receita Federal. Se, depois disso, ainda houver necessidade de esclarecimentos técnicos complementares pontuais, poderia ser designada uma prova técnica versando apenas sobre os pontos que continuarem controvertidos e dependerem de conhecimento técnico. Decisão 1.Prejudicado o pedido de expedição da CPD-EN. 2.Defiro a prova pericial. Intime-se a autora para, no mesmo prazo do ajuste do saneador, dizer se vai entregar seu laudo técnico ou se quer a realização de perícia com nomeação de perito judicial. Prazo: 5 dias. 3.Se pretender que a perícia seja realizada por perito judicial, deverá apresentar os quesitos (não custa lembrar que os quesitos devem ser diretamente relacionados ao ponto controvertido. A multiplicação, desdobramento de quesitos apenas encarece a perícia). 4. Se optar por juntar seu laudo técnico, o prazo terá início da intimação desta decisão. Prazo: 90 dias. 5.Intimem-se as partes para, se quiserem, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC. No silêncio, a decisão saneadora se tornará estável. Prazo: 5 dias. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MUNHOZ FILHO
OAB: 301142/SP
HELCIO HONDA
OAB: 90389/SP
REGIS PALLOTTA TRIGO
OAB: 129606/SP
RENATA SOUZA ROCHA
OAB: 154367/SP
DANIELA FRANULOVIC
OAB: 240796/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017673-21.2026.4.03.6100 AUTOR: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA FRANULOVIC - SP240796 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELCIO HONDA - SP90389 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SOUZA ROCHA - SP154367 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGIS PALLOTTA TRIGO - SP129606 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS MUNHOZ FILHO - SP301142 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO DE SANEAMENTO Emissão da CPD-EN A autora pede o reconhecimento da garantia integral dos créditos tributários e pede que seja determinada a expedição da CPD-EN. Ao contrário da argumentação da autora, a garantia dos créditos está diretamente relacionada à decisão no agravo de instrumento. O TRF3 deu efeito suspensivo à decisão que havia deferido a tutela de urgência sob o fundamento de que a garantia válida é o depósito em dinheiro. A questão está decidida pelo TRF3. Prova pericial A autora pretende produzir prova pericial. Embora a autora tenha o direito de produzir prova pericial judicial, o procedimento dos artigos 465, e seguintes, do CPC, é demorado e caro. A experiência tem demonstrado que a fase de perícia se arrasta por mais de um ano; isto porque é necessário localizar um perito, este apresenta estimativa de valores, não raras vezes, uma das partes, ou as duas, questiona a proposta de honorários, os quesitos precisam ser aprovados, etc.. Estas formalidades ocasionam o atraso no início do trabalho pericial. Além do fator tempo, é importante considerar o elemento econômico. A autora teria que pagar o perito judicial e também seu assistente técnico. Os peritos judiciais têm apresentado propostas elevadas de honorários periciais, baseadas na necessidade de análise do processo, documental, quesitos e eventualmente complementação do laudo. Afigura-se mais econômico, tanto em termos monetários, como de tempo, que as próprias partes providenciem um trabalho técnico que responda aos seus quesitos. A prova técnica será mais eficiente se a autora, primeiro juntar laudo técnico, por ela encomendado, com resposta aos seus quesitos; depois a análise pela Receita Federal. Se, depois disso, ainda houver necessidade de esclarecimentos técnicos complementares pontuais, poderia ser designada uma prova técnica versando apenas sobre os pontos que continuarem controvertidos e dependerem de conhecimento técnico. Decisão 1.Prejudicado o pedido de expedição da CPD-EN. 2.Defiro a prova pericial. Intime-se a autora para, no mesmo prazo do ajuste do saneador, dizer se vai entregar seu laudo técnico ou se quer a realização de perícia com nomeação de perito judicial. Prazo: 5 dias. 3.Se pretender que a perícia seja realizada por perito judicial, deverá apresentar os quesitos (não custa lembrar que os quesitos devem ser diretamente relacionados ao ponto controvertido. A multiplicação, desdobramento de quesitos apenas encarece a perícia). 4. Se optar por juntar seu laudo técnico, o prazo terá início da intimação desta decisão. Prazo: 90 dias. 5.Intimem-se as partes para, se quiserem, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC. No silêncio, a decisão saneadora se tornará estável. Prazo: 5 dias. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal