Detalhe do processo

5017666-29.2025.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017666-29.2025.8.21.0086/RS AUTOR : LOURDES MACHADO LUCAS ADVOGADO(A) : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para dizer acerca das provas que pretendiam produzir, a parte demandada requereu perícia digital. Sendo a perícia pertinente ao deslinde da lide, defiro o pedido de realização de perícia digital requerida pela parte demandada. Para tanto, nomeio o perito MARIANO SILVA NOGUEIRA JR, que deve ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar a proposta de honorários. Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito. Com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para dizer se concorda e também comprovar o depósito, no prazo de 15 dias. Em aceitando o encargo e lançada proposta de honorários, com aceite da demandada, prossiga-se com a perícia já deferida nos autos, devendo ser expedido alvará de 50% para início dos trabalhos e o saldo ao final dos trabalhos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Prazo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor LOURDES MACHADO LUCAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA

OAB: 45260/RS

ANA PAULA NARCIZO DA SILVA

OAB: 85682/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017666-29.2025.8.21.0086/RS AUTOR : LOURDES MACHADO LUCAS ADVOGADO(A) : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para dizer acerca das provas que pretendiam produzir, a parte demandada requereu perícia digital. Sendo a perícia pertinente ao deslinde da lide, defiro o pedido de realização de perícia digital requerida pela parte demandada. Para tanto, nomeio o perito MARIANO SILVA NOGUEIRA JR, que deve ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar a proposta de honorários. Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito. Com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para dizer se concorda e também comprovar o depósito, no prazo de 15 dias. Em aceitando o encargo e lançada proposta de honorários, com aceite da demandada, prossiga-se com a perícia já deferida nos autos, devendo ser expedido alvará de 50% para início dos trabalhos e o saldo ao final dos trabalhos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Prazo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. Diligências legais.